Decreto nº 27914-E DE 27/03/2018

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 27 mar 2018

Altera o Decreto nº 22.349-E, de 29 de dezembro de 2016, que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001.

A Governadora do Estado de Roraima, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 62, inciso III da Constituição Estadual.

Considerando o interesse do estado de Roraima em adotar medidas que visem maior eficiência na aplicação da legislação tributária estadual.

Decreta

Art. 1º Ficam revogados os artigos 2º , 3º , 4º , 5º , 6º , 7º , 8º , 9º , 11 , 12 , 14 , 15 , 16 , 17, 20 , 21 , 22 , 23 e os anexos do Decreto nº 22.349-E , de 29 de dezembro de 2016, que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E , de 3 de agosto de 2001.

Art. 2º O Art. 26, do Decreto 22.349-E de 29 de dezembro de 2016 que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E , de 3 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26. Ficam revogadas:

Seção XVIII do Capítulo II do Título III do Livro Segundo;

Seção XXII do Capítulo II do Título III do Livro Segundo;

Seção XXVI do Capítulo II do Título III do Livro Segundo."

Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de março de 2018.

SUELY CAMPOS

Governadora do Estado de Roraima