Decreto nº 27.929 de 17/05/2005

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 18 mai 2005

Altera o Anexo Único do Decreto nº 22.217, de 25 de abril de 2000, e alterações, que instituiu a listagem dos produtos enquadrados nos agrupamentos industriais prioritários para fins de fruição dos benefícios referentes ao Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei n.º 11.675, de 11 de outubro de 1999, e alterações, e no Decreto n.º 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e respectivas alterações, e considerando a necessidade de ajustar a listagem dos produtos da cadeia prioritária de agroindústria constante do Anexo Único do Decreto nº 22.217, de 25 de abril de 2000, e alterações,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 22.217, de 25 de abril de 2000, e alterações, na cadeia de agroindústria, passa a vigorar com modificações, nos termos do Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 17 de maio de 2005.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

ALEXANDRE JOS  VALENÇA MARQUES

MARIA JOS  BRIANO GOMES

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

ANEXO ÚNICO

LISTAGEM DOS PRODUTOS POR AGRUPAMENTOS INDUSTRIAIS PRIORITÁRIOS

AGROINDÚSTRIA: café torrado e moído e café solúvel; produtos industrializados derivados de hortifrutícolas e cereais; balas, bombons, confeitos e semelhantes; chocolates; alimentos conservados; especiarias e condimentos preparados; margarina; vinagre; conservas preparadas de carne e produtos de salsicharia; fermentos, leveduras e enzimas para indústrias alimentícias; couros e peles; produtos industrializados derivados do leite; rações e forragens balanceadas para animais; refeições preparadas e embaladas industrialmente; borracha natural."