Decreto nº 27.954 de 13/10/2005
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 17 out 2005
Decreta feriado o dia do Servidor Público Estadual, 28 de outubro de 2005, nos órgãos/entidades da Administração Pública Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI da Constituição Estadual, e,
CONSIDERANDO que o art. 238 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado, consagrou ao servidor público estadual o dia 28 de outubro;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado feriado o DIA DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, 28 de outubro de 2005, nos Órgãos/Entidades da Administração Pública Estadual.
Art. 2º Durante o feriado tratado no art. 1º deste Decreto, serão normalmente assegurados o fornecimento de água, atendimento médico-hospitalar, e dos serviços policiais, militar e civil, e de bombeiros militar.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de outubro de 2005.
LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA
Governador do Estado do Ceará
CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO
Secretário da Administração