Decreto nº 27.964 de 24/10/2005
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 27 out 2005
Declara ponto facultativo, nos órgãos e entidades da administração pública estadual o dia 2 de novembro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que a data 2 de novembro no calendário da Igreja Católica Apostólica Romana é consagrada ao DIA DE FINADOS;
CONSIDERANDO a tradição religiosa do povo cearense e o interesse da população em participar dos atos e solenidades alusivas à memória de familiares já falecidos.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto dos servidores dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, no dia 2 de novembro de 2005, quarta-feira, respeitando-se o fornecimento regular de água, atendimento médico-hospitalar, policial e de bombeiros.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de outubro de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO