Decreto nº 27.967 de 27/03/2001
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 mar 2001
Altera o Decreto n.º 27.857, de 21 de fevereiro de 2001, que estabelece prazo especial de pagamento do ICMS relativo às operações realizadas por intermédio da Bolsa de Gêneros Alimentícios do Estado do Rio de Janeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto n.º 27.857, de 21 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - nova redação do item 2 do § 2.º do artigo 1.º:
"Art. 1º ......................................................................................................................
§ 2.º ..........................................................................................................................
2. lançar, no campo próprio da linha 15 "Imposto a Recolher" do livro Registro de Apuração do ICMS, o valor do imposto apurado; na mesma linha, no espaço em branco após a palavra "recolher", os valores a serem pagos no CAF e no prazo especial de que trata o caput, fazendo as devidas anotações no campo "Guias de Recolhimento".
II - nova redação do item 2 do § 2.º do artigo 2.º:
"Art. 2º .......................................................................................................................
§ 2.º ...........................................................................................................................
2. lançar, no campo próprio da linha 15 "Imposto a Recolher" do livro Registro de Apuração do ICMS, o valor do imposto apurado; na mesma linha, no espaço em branco após a palavra "recolher", os valores a serem pagos no CAF e no prazo especial de que trata o caput, fazendo as devidas anotações no campo "Guias de Recolhimento".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de março de 2001
ANTHONY GAROTINHO