Decreto nº 27.967 de 25/07/2011
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 26 jul 2011
Acrescenta o inciso LXXVII ao caput do art. 484 e o inciso XII a Nota 5 do Item 2 da Tabela I do Anexo I, ambos os dispositivos do Regulamento de ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispões quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto no Ato COTEPE, ICMS nºs 19 e 20, ambos de 15 de junho de 2011,
Decreta:
Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos adiante indicados ao Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
I - o inciso LXXXII ao caput do art. 484:
"LXXXII - FIDELITY TELECOMUNICAÇÕES E MULTIMÍDIA S/A (Ato Cotepe ICMS nº 20/2011)."
II - o inciso XII a Nota 5 do Item 2 da Tabela I do Anexo I:
"XII - PORT ROLL. TM (Ato Cotepe ICMS nº 19/2011).
Av. Pacaembu, nº 1.674, Sala 1, Bairro Pacaembu - São Paulo-SP.
Inscrição Estadual: 148.952.322.113, CNPJ: 10.440.914/0001-27. Cor dos "paletes" e "contentores": preta.
Marca Distintiva: " PORT ROLL TM."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 22 de junho de 2011, exceto em relação ao inciso II do art. 1º deste Decreto, que produz seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 25 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo