Decreto nº 27.973 de 10/01/2007
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 11 jan 2007
Altera o Decreto nº 25.482, de 18 de novembro de 2004, que isenta do ICMS as saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 150/06,
DECRETA:
Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 25.482, de 18 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos em relação aos pedidos protocolados a partir de 1º de novembro de 2004, cuja saída do veículo ocorra até 31 de janeiro de 2007.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de janeiro de 2007; 119º da Proclamação da República.
CÁSSIO RODRIGUES DA CUNHA LIMA
Governador do Estado da Paraíba
MILTON GOMES SOARES
Sercretário de Estado da Receita