Decreto nº 27.987 de 08/11/2005
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 09 nov 2005
RATIFICA E INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL OS CONVÊNIOS, AJUSTES E PROTOCOLOS QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e;
CONSIDERANDO a realização da 119ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) realizada em Manaus/AM, em 30 de setembro 2005, que introduziu alterações na legislação estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual:
I - os Convênios ICMS nºs 95/05 a 99/05, 101/05 a 104/05, 106/05, 109/05 e 110/05 a 121/05;
II - o Convênio ECF 03/05;
III - os Protocolos ICMS nºs 31/05, 32/05, 36/05, 38/05 e 39/05;
IV - os Ajustes Sinief nºs 04/05 a 07/05;
V - o Protocolo ECF 03/05.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de novembro de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA