Decreto nº 27.989 de 13/02/2007

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 14 fev 2007

Altera o Decreto nº 22.946, de 16 de abril de 2002, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 158/06,

DECRETA:

Art. 1º Os percentuais constantes dos Anexos I, II e III do Decreto nº 22.946, de 16 de abril de 2002, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de fevereiro de 2007; 119º da Proclamação da República.

CASSIO CUNHA LIMA

Governador

MILTON GOMES SOARES

Secretário de Estado da Receita