Decreto nº 27.999 de 17/01/2012

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 17 jan 2012

Revoga a Seção IV do Capítulo VIII do Regulamento do ICMS/2003, que trata sobre a Declaração de Informações do Valor Adicionado - DIVA.

A Governadora do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando que os contribuintes do ICMS estão obrigados à apresentação mensal da nova versão da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF,

Decreta:

Art. 1º Fica revogada a Seção IV, composta pelos arts. 318 a 321, do Capítulo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que trata sobre a Declaração de Informações do Valor Adicionado - DIVA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 17 DE JANEIRO DE 2012, 191º DA INDEPENDÊNCIA E 124º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEY

Governadora do Estado do Maranhão

LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda