Decreto nº 28.017 de 30/11/2005
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 30 nov 2005
PRORROGA PRAZO DE EFICÁCIA DO DECRETO Nº27.890, DE 29 DE AGOSTO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE TRIBUTAÇÃO NAS OPERAÇÕES COM TRIGO EM GRÃO, FARINHA DE TRIGO E MISTURA DE FARINHA DE TRIGO E DENUNCIA O PROTOCOLO ICMS 46/00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e,
Considerando os estudos que vêm sendo realizados visando o aprimoramento do Protocolo ICMS 46/00 e a necessidade do Estado do Ceará em manter as regras do referido protocolo, pelo menos, até o término de suas discussões,
DECRETA:
Art. 1º O art. 12 do Decreto nº 27.890, de 29 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006". (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de novembro de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA