Decreto nº 28.032 de 12/06/2007
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 13 jun 2007
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (137ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, o inciso VII 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e em conformidade com os Convênios ICMS 24 e 25, de 30 de março de 2007,
DECRETA:
Art. 1º O Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
"Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
Isenções
(Operações ou Prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
ITEM/ SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
.............................. | ............................... | ..................................... | ............... |
37 | NOTA 1 - O Convênio ICMS 24/07, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 06/07, de 20/04/07, DOU de 23/04/07. | ICMS 24/07 | Até 31/10/07 |
................................ | .......................... | .............................. | ....................................... |
131 | ........................... | ICMS 25/07 | Até 31/10/07 |
................................ | ................................ | ................................. | ........................................ |
| NOTA 4 - O Convênio ICMS 25/07, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 06/07, DOU de 23/04/07. | | |
.................................. | ............................ | ................................ | ................................. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de junho de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA