Decreto nº 2.804 de 27/09/2011
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 27 set 2011
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:
Alteração 753ª Fica acrescentado o item 4-A ao Anexo III:
"4-A. Nas saídas de ARROZ adquirido de produtor paranaense inscrito no CAD/PRO, promovidas por estabelecimento cerealista com débito do imposto, no percentual de onze por cento sobre o valor das operações sujeitas à alíquota de doze por cento, e no percentual de seis por cento nas operações sujeitas à alíquota de sete por cento."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 27 de setembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA,
Governador do Estado
DURVAL AMARAL,
Chefe da Casa Civil
LUIZ CARLOS HAULY,
Secretário de Estado da Fazenda