Decreto nº 28.118 de 11/07/2007
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 12 jul 2007
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (139ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e em conformidade com o Convênio ICMS 104, de 06 de outubro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O Caderno I do Anexo I ao Decreto nº. 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
"Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
Isenções
(Operações ou Prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
ITEM/ SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
(...) | (...) | (...) | (...) |
140 | (...) | ICMS 104/06 (...) | de 30/04/07 até 31/07/09 (...) |
| NOTA 2 - O Convênio ICMS 104/06, de 6 de outubro de 2006, que prorroga o Convênio ICMS 30/06, 7 de julho de 2006, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 12/06, de 30.10.2006, DOU de 31.10.2006." | | |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de julho de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA