Decreto nº 28.121 de 11/07/2007

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 12 jul 2007

Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (142ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e em conformidade com os Convênios ICMS 141, de 15 de dezembro de 2006, e ICMS 33, de 4 de abril de 2007, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº. 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

I - o inciso XLIX do § 1º do art. 298 passa a vigor coma seguinte redação:

"Art. 298. ........................

§ 1º ................................

XLIX - Fonar Telecomunicação Brasileira Ltda (Convênio ICMS 87/06 e 141/06); (NR)

II - o inciso XXXVIII do § 1º do art. 298 passa a vigor coma seguinte redação:

"Art. 298. ........................

§ 1º ................................

XXXVIII - Telefree do Brasil Comércio e Importação, Exportação e Representação Ltda. (Convênios ICMS 136/05 e 33/07); (NR)

III - fica acrescido o inciso LI ao § 1º do art. 298 com a seguinte redação:

"Art. 298. ........................

§ 1º ................................

LI - Signallink Informática Ltda. (Convênio ICMS 141/06);" (AC)

IV - ficam acrescidos os incisos LII e LIII ao § 1º do art. 298 com as seguintes redações:

"Art. 298. ........................

§ 1º ................................

LII - T-Leste Telecomunicações Leste de São Paulo Ltda. (Convênio ICMS 33/07). (AC)

LIII - VIVO S/A (Convênio ICMS 33/07). (AC)

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados nos termos do Convênio ICMS 126, de 11 de dezembro de 1998, pela empresa VIVO S/A, de 1º de novembro de 2006 até a data de publicação deste Decreto. (Convênio ICMS 33/07).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação:

I - aos incisos I e IIII do art. 1º, que retroagirá seus efeitos a 20 de dezembro de 2006;

II - aos incisos II e IV do art. 1º, que retroagirá seus efeitos a 4 de abril de 2007.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA