Decreto nº 28.124 de 11/07/2007

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 12 jul 2007

Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (146ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e em conformidade com os Protocolos ICMS 31, 35, 36, e 37 de 16 de outubro de 2006, DECRETA:

Art. 1º O Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº. 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

"Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

Caderno I

Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária

Referente às Operações Subseqüentes - Operações Internas e Interestaduais

(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)

ITEM/ SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO
CONVÊNIO
EFICÁCIA
  (...)
(...)
  (...)
  (...)
  3.9 (...)
O disposto neste item não se aplica ás operações com gelo originadas eu destinadas, ao Estado de Sergipe. NOTA 1: O Protocolo ICMS 31/06, de 6 de outubro de 2006, foi publicado no D.O.U. de 16 de outubro de 2006. (...)
Protocolo ICMS 31/06 (...)
a partir de 01/11/06 (...)
16.3 (...)
O disposto neste item não se aplica ao Estado do Paraná NOTA 1: O Protocolo ICMS 35/06, de 6 de outubro de 2006, foi publicado no D.O.U. de 16 de outubro de 2006. (...)
Protocolo ICMS 35/06 (...)
a partir de 16/10/06 (...)
  17.3 (...)
  O disposto neste item não se aplica as Estado do Paraná. NOTA 1: O Protocolo ICMS 36/06, de 6 de outubro de 2006, foi publicado no D.O.U. de 16 de outubro de 2006. (...)
Protocolo ICMS 36/06 (...)
a partir de 16/10/06 (...)
18.3 (...)
  O disposto neste item não se aplica ao Estado do Paraná, a partir de 16 de outubro de 2006. NOTA 1: O Protocolo ICMS 37/06, de 6 de outubro de 2006, foi publicado no D.O.U. de 16 de outubro de 2006. (...)
Protocolo ICMS 37/06 (...)
a partir de 16/10/06 (...)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA