Decreto nº 28.124 de 11/07/2007
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 12 jul 2007
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (146ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e em conformidade com os Protocolos ICMS 31, 35, 36, e 37 de 16 de outubro de 2006, DECRETA:
Art. 1º O Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº. 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
"Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária
Referente às Operações Subseqüentes - Operações Internas e Interestaduais
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
ITEM/ SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
(...) | (...) | (...) | (...) |
3.9 (...) | O disposto neste item não se aplica ás operações com gelo originadas eu destinadas, ao Estado de Sergipe. NOTA 1: O Protocolo ICMS 31/06, de 6 de outubro de 2006, foi publicado no D.O.U. de 16 de outubro de 2006. (...) | Protocolo ICMS 31/06 (...) | a partir de 01/11/06 (...) |
16.3 (...) | O disposto neste item não se aplica ao Estado do Paraná NOTA 1: O Protocolo ICMS 35/06, de 6 de outubro de 2006, foi publicado no D.O.U. de 16 de outubro de 2006. (...) | Protocolo ICMS 35/06 (...) | a partir de 16/10/06 (...) |
17.3 (...) | O disposto neste item não se aplica as Estado do Paraná. NOTA 1: O Protocolo ICMS 36/06, de 6 de outubro de 2006, foi publicado no D.O.U. de 16 de outubro de 2006. (...) | Protocolo ICMS 36/06 (...) | a partir de 16/10/06 (...) |
18.3 (...) | O disposto neste item não se aplica ao Estado do Paraná, a partir de 16 de outubro de 2006. NOTA 1: O Protocolo ICMS 37/06, de 6 de outubro de 2006, foi publicado no D.O.U. de 16 de outubro de 2006. (...) | Protocolo ICMS 37/06 (...) | a partir de 16/10/06 (...) |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de julho de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA