Decreto nº 28.125 de 11/07/2007
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 12 jul 2007
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (147ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e em conformidade com os Convênios ICMS 152, de 16 de dezembro de 2005, DECRETA:
Art. 1º Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
"Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
Isenções
(Operações ou Prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
ITEM/ SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
.............. | ..................................................................... | ................ | ......... |
142 | As operações internas com veículos e equipamentos adquiridos pelo Corpo de bombeiros Militar do Distrito Federal. | ICMS 152/05 | a partir de 09/01/06 |
| NOTA 1 - O Convênio ICMS 152, de 16 de dezembro de 2005, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 08/06, de 28 de julho de 2006, DOU de 31/07/2006, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 1403/06. | | |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de julho de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA