Decreto nº 28148 DE 04/05/2012
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 04 mai 2012
Declara como investimento produtivo de relevante interesse para o Estado o projeto da Suzano Energia Renovável Ltda. de implantação, neste Estado, de uma ou mais plantas de produção de Pellets de Madeira.
A Governadora do Estado do Maranhão, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição Estadual e
Considerando:
- que o Estado do Maranhão tem interesse em atrair investimentos que advenham de setores econômicos até então não presentes em sua base territorial;
- que o aporte de investimentos por meio de atividades econômicas diversificadas é de vital importância para o desenvolvimento econômico e social do Estado;
- que o desenvolvimento dos setores florestal e de produção de bens derivados de base florestal, dentre eles a produção de pellets de madeira, é considerado altamente relevante para o Estado;
- que o projeto da Suzano Energia Renovável Ltda., de implantação, no Estado do Maranhão, de uma ou mais plantas agroindustriais de produção de pellets de madeira para energia no Estado do Maranhão:
a) deverá proporcionar benefícios para a economia e desenvolvimento social do Estado do Maranhão, principalmente em decorrência da atração de novo segmento econômico para o Estado, de forma a incrementar a base produtiva e circulatória de bens, propiciando a geração de novos empregos e renda na região;
b) está em linha com a decisão do Estado do Maranhão de viabilizar a instalação da unidade agroindustrial de pellets oferecendo condições econômicas favoráveis à sua implantação;
c) proporcionará benefícios à economia e ao desenvolvimento social do Estado do Maranhão, em decorrência da elevação da oferta de emprego direto e indireto, do aumento da receita estadual, da criação de um expressivo polo florestal e da expansão e melhoria do setor industrial do Estado;
d) atende ao firme propósito do Governo do Estado de fomentar novos investimentos e a produção da economia local, assim promovendo a fixação no Estado de sua laboriosa população e de suas mais expressivas inteligências;
e) insere-se no desiderato contido no art. 174 da Constituição Federal e no art. 174, § 1º, da Constituição do Estado do Maranhão;
f) ajusta-se aos critérios objetivos acima descritos que exteriorizam inversões privadas produtivas de relevante interesse, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 8.616, de 5 de junho de 2007,
Decreta:
Art. 1º. É declarado, na forma e para os fins previstos na Lei nº 8.616, de 5 de junho de 2007, alterada pela Lei nº 8.953, de 15 de abril de 2009, investimento produtivo de relevante interesse para o Estado o projeto da Suzano Energia Ltda., de implantação, neste Estado, de uma ou mais plantas agroindustriais de produção de pellets de madeira para energia, incluindo as respectivas atividades florestais.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 4 DE MAIO DE 2012, 191º DA INDEPENDÊNCIA E 124º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
JOSÉ MAURICIO DE MACEDO SANTOS
Secretário de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio