Decreto nº 28.178 de 08/08/2007
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 09 ago 2007
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (148ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e em conformidade com os Convênios ICMS 157, de 15 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º O Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
"Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno II
Redução de Base de Cálculo
(Operações ou Prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)
ITEM/ SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
................................ | .................................... | .................................... | ........................................... |
5 | 22 - Tratores Agrícolas com rodas, sem esteiras (Código NBM/SH 8701.90.90) | ICMS 157/06 | A partir de 08/01/2007 |
| NOTA 6 - O Convênio ICMS 157, de 15 de dezembro de 2006, foi ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº 2, de 5 de janeiro de 2007 - DOU de 08/01/07. | | |
..................................... | ......................................... | ........................................ | .................................................. |
Art. 2º Ficam convalidadas as operações realizadas com as mercadorias descritas no item 22 ao campo "DISCRIMINAÇÃO" do item 5 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, realizadas entre o período de 22 de julho de 2004 e 8 de janeiro de 2007.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de agosto de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA