Decreto nº 2.820 de 27/10/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 1998
Prorroga o prazo estabelecido no artigo 4º. do Decreto nº 2.352, de 20 de outubro de 1997, que cria o Grupo Executivo para a Conclusão do Projeto de Reassentamento de Populações da Usina Hidrelétrica de Itaparica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 3.041, de 29.04.1999, DOU 30.04.1999.
2) Assim dispunha o Decreto:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado, até 30 de abril de 1999, o prazo estabelecido no artigo 4º. do Decreto nº 2.352, de 20 de outubro de 1997.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Fernando Henrique Cardoso
Raimundo Brito
Clovis de Barros Carvalho"