Decreto nº 28.232 de 23/08/2007
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 24 ago 2007
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (153ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, tendo em vista o Convênio ICMS 85, de 06 de julho de 2007 e o Decreto Legislativo nº 1416, de 21 de agosto de 2007, DECRETA:
Art. 1º O item 132 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
"Anexo I ao Decreto nº. 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Benefícios Fiscais
Caderno I
Isenções
(Relação a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
ITEM/ SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | BASE LEGAL | EFICÁCIA |
(...) | (...) | (...) | (...) |
132 | (...) | Convênio ICMS 85/07(...) | No dia 25/08/2007(...) |
132.1 | O beneficio previsto neste item será aplicado exclusivamente às vendas do dia 25 de agosto de 2007 e é condicionado à comprovação junto à Subsecretaria da Receita da Secretaria de Fazenda da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches "BIG MAC" isentos do ICMS à Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias - ABRACE (NR). | | |
(...) | (...) | (...) | (...) |
| (...) NOTA 3 - O Convênio ICMS 85/07, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 11, de 30/07/07, DOU de 31/07/07, foi homologado pelo Decreto Legislativo nº 1.416, de 21 de agosto de 2007." | | |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de agosto de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA