Decreto nº 28.248 de 30/08/2007
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 31 ago 2007
Altera a redação do item 129 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº. 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (154ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Convênio ICMS 105, de 13 de agosto de 2007, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Caput do item 129 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº. 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
ISENÇÕES
(Operações ou Prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
ITEM/ SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
................................... | .......................................... | .................................. | .................................... |
129 | O fornecimento de alimentação e a comercialização de comidas, bebidas, objetos artesanais e produtos típicos dos Estados e outras mercadorias, efetuados por entidades beneficientes, representações dos Estados ou entidades diplomáticas, realizada na Festa dos Estados de 2007 a 2010, no Distrito Federal. (NR) | ICMS 105/07 | de 2007 até 2010 |
| NOTA 2 - O COnvênio ICMS 105/07, de 13 de agosto de 2007, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 12, de 30 de agosto de 2007 | | |
.......................... | .......................... | ................................. | .................................... |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de agosto de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA