Decreto nº 28255 DE 26/09/2013
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 27 set 2013
Altera o Decreto Estadual nº 28.109, de 17 de setembro de 2013, que instituiu o "PRÊMIO ALAGOANO EMPREENDEDOR INOVADOR".
O Governador do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1900-3695/2012,
Decreta:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 28.109, de 17 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º O PRÊMIO ALAGOANO EMPREENDEDOR INOVADOR será conferido às empresas Pré-Incubadas ou Incubadas, vinculadas às incubadoras de Instituições de Ensino Superior - IES, entidades de direito privado ou cooperativas sediadas no Estado de Alagoas e exercendo atividade há no mínimo 3 (três) anos." (NR)
"Art. 7º A Comissão Julgadora será composta por 2 (dois) membros da SEPLANDE/AL, 2 (dois) membros da FAPEAL e 1 (um) membro da SECTI/AL, cabendo à SEPLANDE/AL a coordenação da comissão."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de setembro de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador