Decreto nº 28.278 de 27/12/2011

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 29 dez 2011

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 26.406, de 26 de agosto de 2009, que instituiu o Comitê Estadual de Implantação e Acompanhamento da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, e da Lei Geral da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no que tange a racionalização e integração do processo de abertura, alteração e baixa de empresas, no âmbito do Estado de Sergipe.

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V, VIII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, e ainda,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado os incisos I e X e acrescentado o inciso XII ao art. 3º do Decreto nº 26.406, de 26 de agosto de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

I - um representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia - SEDETEC, que o presidirá;

X - um representante da Federação dos Municípios de Estado de Sergipe - FAMES;

XI - .....

XII - um representante da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA.

....."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 27 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

Zeca Ramos da Silva

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo