Decreto nº 28.292 de 24/08/2005

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 25 ago 2005

Altera o Decreto no 21.959, de 27 de dezembro de 1999,que regulamenta o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei no 11.675, de 11 de outubro de 1999, e alterações,

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajuste no Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE, afim de possibilitar a inclusão da atividade industrial de moagem de trigo,

DECRETA:

Art. 1º O art. 6o do Decreto no 21.959, de 27 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º As atividades industriais não compreendidas nas cadeias produtivas relacionadas como prioritárias, exclusivamente nas hipóteses de implantação, ampliação ou revitalização de empreendimentos, poderão ser estimuladas mediante a concessão de crédito presumido do ICMS.

Parágrafo único. Não serão concedidos benefícios do PRODEPE às seguintes atividades industriais:

V - Revogado."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso V, do parágrafo único, do artigo 6o, do Decreto no 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e alterações.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 24 de agosto de 2005.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR