Decreto nº 28.294 de 25/08/2005
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 26 ago 2005
Modifica o Anexo Único do Decreto nº 27.032, de 17 de agosto de 2004, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com sorvete.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o Protocolo ICMS 22/2005, publicado no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2005, que dispõe sobre a exclusão dos Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo das disposições do Protocolo ICMS 45/91, que institui o regime de substituição tributária nas operações com sorvete,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 01 de setembro de 2005, o Anexo Único do Decreto nº 27.032, de 17 de agosto de 2004, e alteração, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto (Protocolo ICMS 22/2005).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 25 de agosto de 2005.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
ENEIDA ORENSTEIN ENDE
ANEXO ÚNICOAnexo Único do Decreto nº 27.032/2004
UNIDADES DA FEDERAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DO REMETENTE DE SORVETE E OUTROS PRODUTOS PARA APLICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (art. 1º) | TERMO DE VIGÊNCIA | ||
| INICIAL | FINAL | |
..................................................................................... | ................... | ................. | |
Minas Gerais (Protocolo ICMS 22/2005) | 01.08.2004 | 31.08.2005 | |
Paraná (Protocolo ICMS 22/2005) | 01.08.2004 | 31.08.2005 | |
Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 22/2005) | 01.08.2004 | 31.08.2005 | |
São Paulo (Protocolo ICMS 22/2005) | 01.08.2004 | 31.08.2005 |