Decreto nº 28.338 de 02/02/2012
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 03 fev 2012
Altera o Item 64 da Tabela I do Anexo I, os itens 163 e 164 do Item 34 da Tabela II do Anexo I e acrescenta o inciso LXXXV ao caput do art. 484, e o item 9 à alínea "b" do inciso II do Item 34 da Tabela I do Anexo I, todos do Regulamento do ICMS.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto nos Convênios ICMS nºs 118, 130 e 139, todos de 16 de dezembro de 2011, e o Ato Cotepe nº 49, de 06 de novembro de 2011,
Decreta:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o Item 64 da Tabela I do Anexo I:
"Item 64. As operações com medicamentos usados no tratamento de câncer, relacionados abaixo (Conv. ICMS nºs 162/1994, 34/1996 e 118/2011):
ITEM | MEDICAMENTO |
1 | Ácido Zolendrônico 4mg frasco-ampola |
2 | Aetinomicina |
3 | Afinitor 5mg e 10mg (Everolino) |
4 | Alimta (Pemetrexede dissódico) |
5 | Amigostina (nome químico: ETANETIOL, 2-[(3-AMINOPROPIL) AMINO] -, DIHIDROGÊNIO FOSFATO (ESTER) ] |
6 | Aminoglutetimida |
7 | Anastrozol |
8 | Androcur (Acetado de Ciproterona) |
9 | Azatioprina |
10 | Bicalutamida |
11 | sulfato de Bleomicina |
12 | Bonefós (Clodronato de Sódico) |
13 | Bussulfano |
14 | Caelyx (cloridrato de doxorrubicina lipossamal peguilado) |
15 | Campath (Alentuzumabe) |
16 | Carboplatina |
17 | Carmustina |
18 | Ciclofosfamida |
19 | Cisplatinum |
20 | Citarabina |
21 | Clorambucil |
22 | Cloridrato de irinotecana |
23 | Cloridrato de Clormetina |
24 | Dacarbazina |
25 | Dacogen (Decitabina) |
26 | Cloridrato de Daunorubicina |
27 | Dietilestilbestrol |
28 | Docelibbs (docetaxel triidratado) |
29 | Docetere (docetaxel triidratado) |
30 | Cloridrato de Doxorubicina |
31 | Erbitux (Cetuximabe) |
32 | Etoposido |
33 | Fareston |
34 | Fludara (Fosfato de Fludarabina) |
35 | Fluorouracil |
36 | Genzar (cloridrato de gencitabina) |
37 | Hidroxiuréia |
38 | Hycamtin 4mg f/a |
39 | I-asparaginase |
40 | Cloridrato de Idarubicina |
41 | Ifosfamida |
42 | Imuno BCG |
43 | Kytril 1mg 1ml f/a, 3mg 3ml f/a e 1mg comprimido |
44 | Lenovor (leucovorina) |
45 | Letrozol 2,5mg comprimido |
46 | Lomustine |
47 | Mercaptopurina |
48 | Mesna |
49 | Metotrexate |
50 | Mitomicina |
51 | Mitotano |
52 | Mitoxantrona |
53 | Muphoran 208 mg f/a (fotemustina) |
54 | Navelbine (Tartarato de Vionerelbina) |
55 | Nexavar (Tosilato de Sorafenibe) |
56 | Octreotida solução injetável 0,05mg, 0,5 mg e 0,1 mg ampolas 1ml |
57 | Oxalibbs (oxaliplatina) |
58 | Paclitaxel |
59 | Pamidronato dissódico |
60 | Spricel (Substância Ativa Dasatinibe) |
61 | Citrato de Tamoxifeno |
62 | Temodal (Temozolomida) |
63 | Teniposido |
64 | Tioguanina |
65 | Trisenox (trióxido de Arsênio) |
66 | Tykerb 250 mg (Ditosilato de Lapatinibe) |
67 | Velcade (Bortezomibe) |
68 | Vimblastina |
69 | Vincristina"(NR) |
II - os Itens 163 e 164 do Item 34 da Tabela II do Anexo I:
"Item | Fármacos | NCM | Medicamentos | NCM |
Fármacos | Medicamentos | |||
163 (Conv. ICMS nº 26 e 139/2011) | Insulina Humana NPH | 2937.12.00 | 100 UI/ML SUS INJ CT FRASCO AMPOLA VD INC X 10 ML | 3004.31.00 3003.31.00 |
100 UI/ML SOL INJ CT REFIL/CARPULE VD INC X 3 ML | ||||
100 UI/ML SUS INJ CT FRASCO AMPOLA VD INC X 5 ML | ||||
164 (Conv. ICMS nº 26 e 139/2011) | Insulina Humana Regular | 2937.12.00 | 100 UI/ML SOL INJ CT FRASCO AMPOLA VD INC X 10 ML | 3004.31.00 3003.31.00" (NR) |
100 UI/ML SOL INJ CT REFIL/CARPULE VD INC X 3 ML | ||||
100 UI/ML SOL INJ CT FRASCO AMPOLA VD INC X 5 ML |
Art. 2º Ficam acrescentados os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
I - o inciso LXXXV ao "caput" do art. 484:
"LXXVV - GRANDI SISTEMAS DE INFORMAÇÕES LTDA. (Ato Cotepe nº 49/2011)."
II - o Item 9 à alínea "b" do inciso II ao Item 34 da Tabela I do Anexo I:
"9 - Etravirina, 2933. 59.99 (Conv. nº 130/2011). "
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 09 de janeiro de 2012, exceto em relação:
I - ao inciso I do art. 1º que altera o Item 64 e o inciso II do art. 2º que acrescenta o Item 9 à alínea "b" do inciso II do Item 34, todos da Tabela I do Anexo I, que produzem efeitos a partir de 1º de março de 2012.
II - ao inciso I do art. 2º, que acrescenta o inciso LXXXIV, que produz efeitos a partir de 06 de novembro de 2011.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 02 de fevereiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo