Decreto nº 28.342 de 08/08/2006
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 11 ago 2006
DECRETA DE PONTO FACULTATIVO, EM TODAS AS REPARTIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL SEDIADAS NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, O EXPEDIENTE DO DIA 15 DE AGOSTO DE 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO ser o dia 15 de agosto, data consagrada à Nossa Senhora da Assunção, padroeira do Município de Fortaleza, feriado religioso de acordo com a Lei Municipal nº 8.796, de 09 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado de ponto facultativo o expediente do dia 15 de agosto de 2006, terça-feira, em todas as repartições da Administração Pública Estadual sediadas no Município de Fortaleza.
Art. 2º Durante o expediente do ponto facultativo tratado no artigo anterior serão normalmente assegurados o fornecimento de água, atendimento médico-hospitalar e dos serviços policiais, militar e civil, e de bombeiros militar.
Parágrafo único. Os demais serviços de saúde da rede pública estadual, inclusive atendimento ambulatorial e de consultas médicas, serão disciplinados por Portaria do Secretário da Saúde, de modo a não haver prejuízo para a população.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 de agosto de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco Nilson Alves Diniz
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO