Decreto nº 28.345 de 11/08/2006
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 14 ago 2006
RATIFICA E INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL OS CONVÊNIOS, AJUSTES E PROTOCOLOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e; CONSIDERANDO a realização da 122ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) realizada em Cuiabá/MT, em 07 de julho 2006 e 94ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de agosto de 2006, que introduziram alterações na legislação estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual:
I - os Convênios ICMS nºs 30/06 a 34/06, 36/06, 38/06, 41/06, 46/06, 48/06, 50/06, 52/06, 54/06 a 57/06, 59/06, 62/06, 64/06, 69/06, 73/06, 75/06, 77/06 e 53/06 em relação aos convênios que o Estado do Ceará seja signatário;
II - o Convênio ECF 03/06;
III - os Protocolos ICMS nºs 11/06 a 16/06, 19/06 a 21/06 e 24/06; e
IV - os Ajustes Sinief nºs 04/06.
Art. 2º O benefício de que trata o Convênio ICMS 75/06 fica condicionado à comprovação, junto à Secretaria da Fazenda deste Estado, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches "BIG MAC" isentos do ICMS, à Associação de Combate ao Câncer Infanto Juvenil - Associação Peter Pan, inscrita no CNPJ sob o número 02.943.482/0001-49.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de agosto de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Alfredo Montenegro Franco
SECRETÁRIO DA FAZENDA EM EXERCÍCIO