Decreto nº 28.348 de 10/10/2007

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 11 out 2007

Altera o Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994, que regulamenta a Lei nº 657, de 25 de janeiro de 1994 e consolida a legislação referente ao processo fiscal administrativo. (19ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal tendo em vista o disposto na Lei nº 657, de 25 de janeiro de 1994, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao artigo 25 do Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994, com a seguinte redação:

"Art. 25 .............................................

§ 3º Aplica-se a penalidade prevista no inciso I do caput ao crédito tributário declarado no Livro Fiscal Eletrônico e não pago, enviado e recebido na forma prevista no Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006." (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA