Decreto nº 2.835 de 04/11/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 1998
Dá nova redação a alínea "a" do inciso III do art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 2.681, de 21 de julho de 1998, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º A alínea a do inciso III do art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 2.681, de 21 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. ..........................................................................................................................
III - .................................................................................................................................
a) fiscalização da produção e comercialização de corretivos, fertilizantes, biofertilizantes e inoculantes, bem como dos prestadores de serviços de mecanização e de aviação agrícolas;" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Ailton Barcelos Fernandes
Cláudia Maria Costin