Decreto nº 2841-S DE 17/12/2013
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 18 dez 2013
Decreta ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2013, véspera de Natal e de Ano Novo, respectivamente.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 91, III, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2013, véspera de Natal e de Ano Novo, respectivamente.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo 1º os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação, inclusive a Central de Atendimento Integrado ao Cidadão do Estado - Faça Fácil, com sede em Cariacica/ES.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 dias de dezembro de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado