Decreto nº 28.465 de 10/11/2006
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 13 nov 2006
RATIFICA E INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL OS CONVÊNIOS, AJUSTES E PROTOCOLOS QUE INDICA, E REGULAMENTA O CONVÊNIO ICMS 72/06.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e;
CONSIDERANDO a realização da 122ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) realizada em Belém/PA, em 6 de outubro 2006 e 95ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 1º de setembro de 2006, que introduziram alterações na legislação estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Convênio ICMS 72/06, de 3 de agosto de 2006, que autoriza o Estado do Ceará, dentre outros, a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual:
I - os Convênios ICMS nºs 79/06, 81/06 a 84/06, 87/06, 90/06, 93/06, 94/06, 98/06, 99/06, 101/06, 103/06, 104/06, 106/06 a 108/06, 111/06, 113/06, 116/06 e 92/06 em relação aos convênios que o Estado do Ceará seja signatário;
II - os Protocolos ICMS nºs 26/06 a 32/06, e 34/06 a 38/06;
III - os Ajustes Sinief nºs 05 a 07/06.
Art. 2º A utilização dos benefícios resultantes da aprovação e incorporação do convênio ICMS nº 98/06 fica condicionada ao pagamento do ICMS relativo as prestações de serviços realizadas até 31 de dezembro de 2005, calculando com base nas condições e percentuais mínimos previstos na cláusula Segunda do convênio ICMS 72/06, desde de que observados e prazo e demais condições constantes das cláusulas terceira e quarta do convênio ICMS 72/06.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 10 de novembro de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA