Decreto nº 28.478 de 03/06/1988

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 jun 1988

Dá nova redação ao art. 18 do Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros, de interesse Metropolitano, sob o Regime de Fretamento, aprovado pelo Decreto nº 19.835, de 29 de outubro de 1982.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Passa a Ter a seguinte redação o art. 18, do Decreto nº 19.835, de 29 de outubro de 1982:

"Artigo 18 - Dependerá de prévia autorização da Secretaria dos Negócios Metropolitanos a utilização de veículos aprovados para o serviço de fretamento no transporte denominado regular ou vice-versa".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

GETULIO KIYOTOMO HANASHIRO,

Secretário dos Negócios Metropolitanos

ANTÔNIO CARLOS MESQUITA,

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1988.