Decreto nº 28.478 de 03/06/1988
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 jun 1988
Dá nova redação ao art. 18 do Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros, de interesse Metropolitano, sob o Regime de Fretamento, aprovado pelo Decreto nº 19.835, de 29 de outubro de 1982.
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º Passa a Ter a seguinte redação o art. 18, do Decreto nº 19.835, de 29 de outubro de 1982:
"Artigo 18 - Dependerá de prévia autorização da Secretaria dos Negócios Metropolitanos a utilização de veículos aprovados para o serviço de fretamento no transporte denominado regular ou vice-versa".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
GETULIO KIYOTOMO HANASHIRO,
Secretário dos Negócios Metropolitanos
ANTÔNIO CARLOS MESQUITA,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1988.