Decreto nº 28526 DE 16/01/2015

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 17 jan 2015

Prorroga o disposto no § 2º do art. 4º do Decreto nº 28.039 , de 30 de junho de 2014.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife;

Considerando o disposto no Decreto nº 28.196 , de 22 de agosto de 2014;

Considerando o Edital de convocação IPEM nº 021/2014, de 23 de dezembro de 2014, para aferição dos taxímetros e alteração da tarifa do serviço de táxi no Município do Recife,

Decreta:

Art. 1º O § 2º do art. 4º do Decreto nº 28.039 , de 30 de junho de 2014, com alterações do Decreto nº 28.196 , de 22 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

§ 1º (.....)

§ 2º De 01 de janeiro de 2015 a 05 de março de 2015, os Táxis do Município do Recife estão autorizados a utilizar a Tabela com Valores Quilométricos descrita na forma dos Anexos II e III do Decreto nº 28.196 , de 22 de agosto de 2014."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos jurídicos pretéritos a 01 de janeiro de 2015.

Recife, 16 de janeiro de 2015.

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

SILENO SOUSA GUEDES

Secretário de Governo e Participação Social

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

Secretário de Mobilidade e Controle Urbano