Decreto nº 2.853 de 02/12/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 1998

Dá nova redação ao § 1º do artigo 21 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 07 de outubro de 1997.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997,

DECRETA:

Art. 1º. O § 1º do artigo 21 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 07 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º. O Conselho Diretor proporá anualmente um de seus integrantes para assumir a presidência nas ausências eventuais e impedimentos do Presidente, competindo ao Ministro de Estado das Comunicações submeter a proposta à aprovação do Presidente da República." (NR)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de dezembro de 1998;177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Juarez Quadros do Nascimento