Decreto nº 286 de 31/07/1995

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 31 jul 1995

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 2.129, de 25 de julho de 1986, que aprovou o Regulamento do Sistema Tributário Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto nos artigos 90 e 92 da Lei nº 4.547, de 27 de dezembro de 1982, e nos artigos 405 e 407 do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129, de 25 de julho de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o ITEM III à TABELA I do ANEXO V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129, de 25 de julho de 1986, com a seguinte redação:

"ITEM IIIATOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

- CERTIDÃO:

a) Negativa de tributos estaduais 1,0

b) Não especificado 1,0

- FORNECIMENTO DE DOCUMENTO FISCAL:

a) Nota Fiscal modelo NF - 3 1,0

b) Documento de Arrecadação - DAR-Mod- 3 1,0

c) Outros 1,0

- PROCESSAMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS:

a) Documento de Arrecadação - DAR-1 0,5

b) Outros 0,5"

Art. 2º Fica revogada a alínea a da rubrica "CERTIDÃO" dos "ATOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL" do ITEM II da TABELA I do ANEXO V do Regulamento do Sistema Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129, de 25 de julho de 1986.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 1995.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de julho de 1995, 174º da Independência e 107º da República.

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA