Decreto nº 28.610 de 21/12/2007
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 24 dez 2007
Altera o Decreto nº.18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. (170ª alteração)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 134, de 15 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º O item 19 do Caderno I, do Anexo IV, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
"ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
CADERNO I
MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES - OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
ITEM/ SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
............. | ...................................................................... | ................... | .............. |
19 | ...................................................................... | ................... | .............. |
19.1 | Base de Cálculo: o valor da operação de que decorrer a entrada, observando o inciso I, do artigo 36, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997. (NR) | | |
.............. | ...................................................................... | ................... | .............. |
19.3 | Contribuinte substituto: estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, situados em outras unidades federadas. (AC) | | |
............. | ...................................................................... | .................. | .............. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 1º de fevereiro de 2004.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 2007.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA