Decreto nº 28.629 de 21/06/2001
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 22 jun 2001
Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 27.427/2000 (RICMS/2000).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do Art. 31 e seu § 1.º, do Livro XV, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 27.427, de 17 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 31. Em operação interna com café cru, em côco ou em grão, o imposto será pago pelo destinatário, na qualidade de contribuinte substituto, englobadamente com o devido na saída que este promover;
I - para outra unidade da Federação ou para o exterior;
II - de produto resultante de processo industrial.
§ 1.º Na hipótese do inciso II, não se considera saída de produto industrializado a decorrente de processo de simples beneficiamento ou rebeneficiamento.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 2001
ANTHONY GAROTINHO.