Decreto nº 28.635 de 27/12/2007
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 28 dez 2007
Altera o Anexo III do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando previsto no Ajuste SINIEF de nº 06/2007, DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados ao Anexo III do Decreto nº 18955, de 22 de dezembro de 1997, os seguintes Códigos Fiscais de Operações e Prestações com as respectivas notas explicativas:
"Anexo III do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Código Fiscal de Operações e Prestações e
Código de Situação Tributária
(a que se referem os art. 85, inciso VI, inciso X, alínea "a" e § 15, 118, 133, § 2º, inciso V, 175, 181 e 388 deste Regulamento - Anexo do Convênio SINIEF S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, e suas alterações)
I- .......................................................
a) ........................................................
1.360 - Aquisição de serviço de transporte por contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte quando o adquirente for o substituto tributário do imposto decorrente da prestação dos serviços.(AJUSTE SINIEF 06/2007) (AC)
b)..............................
5.360 - Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuinte ao qual tenha sido atribuída a condição de substituto tributário do imposto sobre a prestação dos serviços.(AJUSTE SINIEF 06/2007) (AC).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 2007.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA