Decreto nº 28.636 de 27/12/2007
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 28 dez 2007
Prorroga o prazo de que trata o artigo 2º, do inciso I, do Decreto nº 27.453, de 29 de novembro de 2006, que introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 24, inciso II e § 2º, no artigo 78 e no Anexo Único da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e considerando o disposto no Convênio ICMS 77, de 6 de julho de 2007, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para 31 de julho de 2008, o prazo de que trata o artigo 2º, inciso I, do Decreto nº 27.453, de 29 de novembro de 2006.
Art. 2º Este Decreto entra na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 2007.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA