Decreto nº 2.868 de 08/12/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1998
Excepciona a aplicação do Decreto nº 2.368, de 10 de novembro de 1997.
(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e considerando o disposto no artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º. A vedação de que trata o Decreto nº 2.368, de 10 de novembro de 1997, não se aplica a operações de crédito externo celebradas pelo Banco Central do Brasil.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan