Decreto nº 2868 DE 26/07/2017

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 26 jul 2017

Dispõe sobre a revogação do Decreto n° 5.001, de 21 de outubro de 2015 e dá outras providências.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral n° 28730.0080822017-9, e

Considerando o disposto nas alíneas ''a'', ''g'' e ''h'', do inciso XIII, do § 1° do art. 13, da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006;

Considerando o disposto nos arts. 145 e 145-A, c/c o art. 243, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando o disposto no Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015, alterado pelo Convênio ICMS 146, de 11 de dezembro de 2015;

Considerando ainda, o Memorando n° 055/2017/SEFAZ/SARE/COFIS informando acerca do tratamento tributário das mercadorias que compõem a cesta básica,

Considerando o Convênio ICMS 92/15 versus Antecipação Tributária com encerramento de fase (Decreto 5.001/15),

Decreta:

Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 5.001, de 21 de outubro de 2015, que dispõe sobre o regime especial de apuração e recolhimento antecipado do ICMS.

Art. 2° Ficam convalidados os itens de fatura gerados e os recolhimentos realizados até o momento, aceitando-se como critérios a antecipação das mercadorias que compõem a cesta básica nos termos do Decreto n° 5.001/15 ou Substituição Tributária nos termos do Convênio ICMS 92/15.

Art. 3° Para as mercadorias não listadas no referido Convênio e não regulamentadas no Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998 - RICMS, adotar-se-á o regime de apuração normal de ICMS.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Macapá, 26 de julho de 2017

ANTÔNIO WALDEZ GOES DA SILVA

Governador