Decreto nº 2870 DE 27/08/2001

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 28 ago 2001

Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina.

ÍNDICE REMISSIVO
CAPÍTULO I - DA INCIDÊNCIA Art. 1° ao 5°
SEÇÃO I - DO FATO GERADOR Art. 1° e 2°
SEÇÃO II - DO MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR Art. 3°
SEÇÃO III - DO LOCAL DA OPERAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO Art. 4°
SEÇÃO IV - DO ESTABELECIMENTO Art. 5°
CAPÍTULO II - DA NÃO-INCIDÊNCIA Art. 6°
CAPÍTULO III - DO SUJEITO PASSIVO Art. 7° e 8°
SEÇÃO I - DO CONTRIBUINTE Art. 7°
SEÇÃO II - DO RESPONSÁVEL Art. 8°
CAPÍTULO IV - DO CÁLCULO DO IMPOSTO Art. 9° ao 27
SEÇÃO I - DA BASE DE CÁLCULO Art. 9° ao 25
SUBSEÇÃO I - DA BASE DE CÁLCULO NAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS Art. 9° ao 11
SUBSEÇÃO II - DA BASE DE CÁLCULO NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS Art. 12 ao 14
SUBSEÇÃO III - DO ARBITRAMENTO Art. 15 ao 21
SUBSEÇÃO IV - DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 22 ao 25
SEÇÃO II - DAS ALÍQUOTAS Art. 26 e 27
CAPÍTULO V - DA NÃO-CUMULATIVIDADE DO IMPOSTO Art. 28 ao 39-A
SEÇÃO I - DA COMPENSAÇÃO DO IMPOST Art. 28
SEÇÃO II - DO CRÉDITO Art. 29 ao 33
SEÇÃO III - DA VEDAÇÃO AO CRÉDITO Art. 34 ao 35-B
SEÇÃO IV - DO ESTORNO DO CRÉDITO Art. 36
SEÇÃO V - DO CONTROLE DO CRÉDITO DO ATIVO PERMANENTE Art. 37 ao 39-A
CAPÍTULO VI - DA TRANSFERÊNCIA E COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS ACUMULADOS Art. 40 ao 52-B
SEÇÃO I - CRÉDITOS ACUMULADOS Art. 40 ao 40-C
SEÇÃO II - CRÉDITOS DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS Art. 41 e 41-A
SEÇÃO III - OUTROS CRÉDITOS Art. 42 ao 44-A
SEÇÃO IV - PROCEDIMENTOS PARA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS Art. 45 ao 52-B
SUBSEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 45 ao 47-A
SUBSEÇÃO II - DA RESERVA DOS CRÉDITOS TRANSFERÍVEIS Art. 48 e 49
SUBSEÇÃO III - DA TRANSFERÊNCIA DOS CRÉDITOS RESERVADOS Art. 50 e 51
SUBSEÇÃO IV - DA AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO Art. 52 ao 52-B
CAPÍTULO VII - DA APURAÇÃO DO IMPOSTO Art. 53 ao 57
SEÇÃO I - DA APURAÇÃO Art. 53
SEÇÃO II - DA APURAÇÃO CONSOLIDADA Art. 54 ao 56-B
SEÇÃO III - DA ESTIMATIVA FISCAL Art. 57
CAPÍTULO VIII - DA LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO Art. 58 e 59
SEÇÃO I - DA LIQUIDAÇÃO Art. 58
SEÇÃO II - LOCAL E FORMA DE PAGAMENTO Art. 59
CAPÍTULO IX - DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO Art. 60 ao 67-B
SEÇÃO I - DOS PRAZOS DE RECOLHIMENTO Art. 60 ao 62
SEÇÃO II - DO PAGAMENTO PARCELADO Art. 63 ao 67-B
CAPÍTULO X - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO Art. 68 ao 78-A
CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 79 ao 109
PRODUTOS SUJEITOS A TRATAMENTO ESPECÍFICO ANEXO 1
LISTA DE PRODUTOS SUPÉRFLUOS SEÇÃO I
LISTA DE MERCADORIAS DE CONSUMO POPULAR SEÇÃO II
LISTA DE PRODUTOS PRIMÁRIOS SEÇÃO III
LISTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES SEÇÃO IV
LISTA DE PRODUTOS SEMI-ELABORADOS SEÇÃO V
LISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS SEÇÃO VI
LISTA DE MÁQUINAS E IMPLENTOS AGRÍCOLAS SEÇÃO VII
LISTA DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, AUDITIVA, MENTAL, VISUAL E MÚLTIPLA SEÇÃO VIII
LISTA DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DESTINADOS AO USO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU AUDITIVA SEÇÃO IX
LISTA DE NOMES GENÉRICOS DE MEDICAMENTOS IMPORTADOS, SEM SIMILAR NACIONAL SEÇÃO X
LISTA DE FERROS E AÇOS NÃO PLANOS SEÇÃO XI
LISTA DOS PRODUTOS DE DIAGNÓSTICO EM IMUNOHEMATOLOGIA, SOROLOGIA E COAGULAÇÃO SEÇÃO XII
LISTA DE PRODUTOS DESTINADOS AO APROVEITAMENTO DE ENERGIA SOLAR E EÓLICA ( SEÇÃO XIII
LISTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES SUJEITOS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA SEÇÃO XIV
LISTA DE TINTAS, VERNIZES E OUTRAS MERCADORIAS DA INDÚSTRIA QUÍMICA SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA SEÇÃO XV
LISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS SEÇÃO XVI
LISTA DE PRODUTOS IMUNOBIOLÓGICOS, MEDICAMENTOS E INSETICIDAS IMPORTADOS PELA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE SEÇÃO XVII
LISTA DOS PRODUTOS DESTINADOS À CONSTRUÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA DE MACHADINHO SEÇÃO XVIII
LISTA DE EQUIPAMENTOS DE AUTOMAÇÃO, INFORMÁTICA E  TELECOMUNICAÇÃO SEÇÃO XIX
LISTA DE EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE SEÇÃO XX
LISTA DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES DESTINADOS AO MINISTÉRIO DA SAÚDE SEÇÃO XXI
MEDICAMENTOS PARA O TRATAMENTO DE PORTADORES DO VÍRUS DA AIDS E FÁRMACOS DESTINADOS À SUA PRODUÇÃO SEÇÃO XXII
LISTA DE PRODUTOS DESTINADOS À CONSTRUÇÃO DA AHE QUEBRA QUEIXO SEÇÃO XXIII
LISTA DOS PRODUTOS DESTINADOS À CONSTRUÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA CAMPOS NOVOS SEÇÃO XXIV
LISTA DOS PRODUTOS DESTINADOS À CONSTRUÇÃO DA USINA TERMELÉTRICA LAGES SEÇÃO XXV
LISTA DE FÁRMACOS E MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL SEÇÃO XXVI
LISTA DE MERCADORIAS SUJEITAS A COBRANÇA MONIFÁSICA DO PIS/PASEP E COFINS NA RESPECTIVA OPERAÇÃO SEÇÃO XXVII
LISTA DOS PRODUTOS DESTINADOS À CONSTRUÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA SALTO PILÃO SEÇÃO XXVIII
LISTA DOS PRODUTOS DESTINADOS À CONSTRUÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA PAI QUERE SEÇÃO XXIX
LISTA DE PRODUTOS DESTINADOS A EMPRESA BENEFICIADA PELO REGIME TRIBUTÁRIO PARA INCENTIVO À MODERNIZAÇÃO E À AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA PORTUÁRIA - REPORTO SEÇÃO XXX
DOS EQUIPAMENTOS E PEÇAS A SEREM UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO DO GASODUTO BRASIL-BOLÍVIA SEÇÃO XXXI
LISTA DE MERCADORIAS INTEGRANTES DA CESTA BÁSICA DA CONSTRUÇÃO CIVIL SEÇÃO XXXII
LISTA DE MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS A PESQUISAS QUE ENVOLVAM SERES HUMANOS SEÇÃO XXXIII
LISTA DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, PARTES E ACESSÓRIOS DESTINADOS AO SISTEMA BRASILEIRO DE TELEVISÃO DIGITAL SEÇÃO XXXIV
LISTA DE PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS AUTOPROPULSADOS SEÇÃO XXXV
LISTA DE COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR SEÇÃO XXXVI
LISTA DE DISCO FONOGRÁFICO, FITA VIRGEM OU GRAVADA E OUTROS SUPORTES PARA REPRODUÇÃO OU GRAVAÇÃO DE SOM OU IMAGEM SEÇÃO XXXVII
DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS FARMACÊUTICOS SEÇÃO XXXVIII
LISTA DE PRODUTOS DESTINADOS À APAE SEÇÃO XXXIX
DOS BENS E MERCADORIAS DESTINADAS ÀS ATIVIDADES DE PESQUISA E DE LAVRA DAS JAZIDAS DE PETRÓLEO  E DE GÁS NATURAL- REPETRO SEÇÃO XL
LISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS SEÇÃO XLI
LISTA DE ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO SEÇÃO XLII
LISTA DE PRODUTOS DE COLCHOARIA SEÇÃO XLIII
LISTA DE COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR SEÇÃO XLIV
LISTA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS SEÇÃO XLV
LISTA DE FERRAMENTAS SEÇÃO XLVI
LISTA DE INSTRUMENTOS MUSICAIS SEÇÃO XLVII
LISTA DE MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS, ELÉTRICOS, ELETROMECÂNICOS E AUTOMÁTICOS SEÇÃO XLVIII
LISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO SEÇÃO XLIX
LISTA DE MATERIAIS DE LIMPEZA SEÇÃO L
LISTA DE MATERIAIS ELÉTRICOS SEÇÃO LI
LISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA SEÇÃO LII
LISTA DE BICICLETAS, PARTES, PEÇAS E ACESSÓRIOS SEÇÃO LIII
LISTA DE BRINQUEDOS SEÇÃOo LIV
LISTA DE PRODUTOS DESTINADOS AO TRATAMENTO DE EFLUENTES INDUSTRIAIS E DOMÉSTICOS SEÇÃO LV
DOS FÁRMACOS E MEDICAMENTOS DERIVADOS DE PLASMA HUMANO SEÇÃO LVI
DOS MEDICAMENTOS DESTINADOS AO TRATAMENTO DE CÂNCER SEÇÃO LVII
LISTA DE BEBIDAS QUENTES SEÇÃO LVIII
LISTA DE MEDICAMENTOS PERTENCENTES AO PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL SEÇÃO LIX
LISTA DE MERCADORIAS EXCLUÍDAS DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, SE FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE SEÇÃO LX
BENS E MERCADORIAS SUJEITOS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ANEXO 1-A
SEGMENTOS DE MERCADORIAS SEÇÃO I
AUTOPEÇAS SEÇÃO II
BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE SEÇÃO III
CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS SEÇÃO IV
CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO SEÇÃO V
CIMENTOS SEÇÃO VI
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES SEÇÃO VII
ENERGIA ELÉTRICA SEÇÃO VIII
FERRAMENTAS SEÇÃO IX
LÂMPADAS, REATORES E STARTER SEÇÃO X
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES SEÇÃO XI
MATERIAIS DE LIMPEZA SEÇÃO XII
MATERIAIS ELÉTRICOS SEÇÃO XIII
MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO SEÇÃO XIV
PAPÉIS, PLÁSTICOS, PRODUTOS E VIDROS SEÇÃO XV
PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA SEÇÃO XVI
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS SEÇÃO XVII
PRODUTOS DE PAPELARIA SEÇÃO VIII
PRODUTOS DE PERFUMARIA E HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS SEÇÃO XIX
PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS SEÇÃO XX
RAÇÕES PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS SEÇÃO XXI
SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS SEÇÃO XXII
TINTAS E VERNIZES SEÇÃO XXIII
VEÍCULOS AUTOMOTORES SEÇÃO XXIV
VEÍCULOS DE DUAS E TRÊS RODAS MOTORIZADOS SEÇÃO XXV
VENDA DE MERCADORIAS PORTA A PORTA SEÇÃO XXVI
BENS E MERCADORIAS NÃO SUJEITOS AOS REGIMES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA OU DE ANTECIPAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS COM ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO, SE FABRICADOS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE SEÇÃO XXVII
ANEXO 2 - BENEFÍCIOS FISCAIS Art. 1° ao 226
CAPÍTULO I - DAS ISENÇÕES Art. 1° ao 6°
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS Art. 1° ao 4°
SEÇÃO II - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS Art. 5° e 6°
CAPÍTULO II - DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO Art. 7° e 14
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS Art. 7° ao 12-D
SEÇÃO II - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS Art. 13 e 14
CAPÍTULO III - DO CRÉDITO PRESUMIDO Art. 15 ao 25-D
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS Art. 15 ao 24
SEÇÃO II - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS Art. 25
SEÇÃO II-A - DA VEDAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO Art. 25-A ao 25-D
CAPÍTULO IV - DA SUSPENSÃO DO IMPOSTO Art. 26 ao 28
CAPÍTULO V - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES SUJEITAS A TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL Art. 29 ao 226
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES COM INSUMOS AGROPECUÁRIOS Art. 29 ao 34
SEÇÃO II - DAS SAÍDAS DE BENS DO ATIVO PERMANENTE E MATERIAL DE USO E CONSUMO Art. 35 ao 37
SEÇÃO III - DA ISENÇÃO NAS SAÍDAS DE VEÍCULOS DESTINADOS A PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL, MENTAL OU AUTISTA Art. 38 ao 40
SEÇÃO III-A - DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS ADQUIRIDOS PARA USO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL, MENTAL SEVERA OU PROFUNDA OU AUTISTAS Art. 40-A
SEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS E ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO Art. 41 ao 45
SEÇÃO V - DAS OPERAÇÕES SOB REGIME DE DRAWBACK Art. 46 ao 49
SEÇÃO VI - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR EMPRESAS COM BASE NO PROGRAMA BEFIEX Art. 50
SEÇÃO VII - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO Art. 51 e 52
SEÇÃO VIII - DA CONCESSÃO DE CRÉDITO FISCAL E ISENÇÃO NAS OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Art. 53 e 54
SEÇÃO IX - DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS DESTINADAS AO PROJETO GASODUTO BRASIL-BOLÍVIA (Convênio ICMS 68/97) Art. 55 ao 60
SEÇÃO X - DAS SAÍDAS DE AUTOMÓVEIS DE PASSAGEITOS PARA UTILIZAÇÃO COMO TÁXI Art. 61 ao 69
SEÇÃO XI - DAS MISSÕES DIPLOMÁTICAS, REPARTIÇÕES CONSULARES E REPRESENTAÇÕES DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS Art. 70 ao 73
SEÇÃO XII - DAS OPERAÇÕES COM ÓLEO DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS NACIONAIS Art. 74 ao 81
SEÇÃO XIII - DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS DESTINADOS A ENTIDADES ASSISTENCIAIS Art. 82 ao 85
SEÇÃO XIV - DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS DESTINADAS À CONSTRUÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA DE MACHADINHO Art. 86 ao 89
SEÇÃO XV - DAS OPERAÇÕES PROMOVIDAS POR ATACADISTAS, DISTRIBUIDORES E CENTRAIS DE COMPRAS Art. 90 ao 91-C
SEÇÃO XVI - DO INCENTIVO À GERAÇÃO DE EMPREGO Art. 92 ao 95
SEÇÃO XVII - DA COLETA E TRANSPORTE DE ÓLEO LUBRIFICANTE USADO OU CONTAMINADO Art. 96 ao 98
SEÇÃO XVIII - DA REMESSA DE SOJA EM GRÃO DO ESTADO DO MATO GROSSO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO NESTE ESTADO Art. 99 ao 102
SEÇÃO XIX - DAS OPERAÇÕES COM MEDICAMENTOS E COSMÉTICOS INDICADOS NA LEI FEDERAL Nº 10.147 DE 21-12-00 Art. 103
SEÇÃO XX - DAS MERCADORIAS TRANSPORTADAS POR NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM Art. 104 ao 106
SEÇÃO XXI - DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS DESTINADAS À CONSTRUÇÃO DE USINAS HIDRELÉTRICAS OU TERMELÉTRICAS Art. 107 ao 109
SEÇÃO XXII - SAÍDAS DESTINADAS À ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO Art. 110 ao 116
SEÇÃO XXIII - DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS DESTINADAS À CONSTRUÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA CAMPOS NOVOS Art. 117 ao 119
SEÇÃO XXIV - DAS AQUISIÇÕES DE ECF E DE TEF Art. 120 ao 122
SEÇÃO XXV - DAS OPERAÇÕES COM INSUMOS, AVES E SUÍNOS ENTRE OS ESTADO DE SANTA CATARINA E RIO GRANDE DO SUL Art. 123 ao 127-A
SEÇÃO XXVI - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES RELACIONADAS COM O PROGRAMA FOME ZERO Art. 128 ao 131-A
SEÇÃO XXVII - DAS OPERAÇÕES RELACIONADAS COM O PROJETO INTEGRADO DE EXPLORAÇÃO AGROPECUÁRIA E AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DE RORAIMA Art. 132 ao 137
SEÇÃO XXVIII - DA ENTRADA DE MERCADORIAS DESTINADAS AO ATIVO IMOBILIZADO EM ESTABELECIMENTO EXTRATOR DE EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL Art. 138
SEÇÃO XXIX - DAS OPERAÇÕES PRATICADAS POR BARES, RESTAURANTES OU ESTABELECIMENTOS SIMILARES Art. 139 ao 141-A
SEÇÃO XXX - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR INDÚSTRIAS DE BENS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA Art. 142 ao 148-B
SEÇÃO XXXI - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR INDÚSTRIAS FARMACOQUÍMICAS Art. 149 ao 152
SEÇÃO XXXII - DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS NEGOCIADAS COM EMISSÃO DO CERTIFICADO DE DEPÓSITO AGROPECUÁRIO - CDA E DO WARRANT AGROPECUÁRIO - WA Art. 153 ao 156
SEÇÃO XXXIII - DA REMESSA DE MILHO EM GRÃO E FARELO DE SOJA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PARA INDUSTRIALIZAÇÃO NESTE ESTADO Art. 157 ao 159
SEÇÃO XXXIV - DAS OPERAÇÕES RELACIONADAS COM O TRATADO BINACIONAL BRASIL-UCRÂNIA Art. 160 ao 164
SEÇÃO XXXV - DAS OPERAÇÕES COM INSUMOS, AVES E SUÍNOS ENTRE OS ESTADOS DE SANTA CATARINA E RIO GRANDE DO SUL Art. 165 ao 171
SEÇÃO XXXVI - DAS OPERAÇÕES COM SEMENTE DE EUCALIPTO Art. 172 ao 174
SEÇÃO XXXVII - DO PROGRAMA DE INCENTIVO À INDÚSTRIA NÁUTICA - PRÓ-NÁUTICA Art. 175 ao 178
SEÇÃO XXXVIII - DAS OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO E DE IMPORTAÇÃO DE BENS DESTINADOS ÀS ATIVIDADES DE PESQUISA E DE LAVRA DAS JAZIDAS DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL - REPETRO Art. 179 ao 188
SEÇÃO XXXIX - DO COMPLEXO INDUSTRIAL NAVAL DE SANTA CATARINA Art. 189 ao 195
SEÇÃO XL - DAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS, SUAS MATÉRIAS-PRIMAS E PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS, PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICOS E EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES Art. 196
SEÇÃO XLI - DO CRÉDITO CONCEDIDO COMO INCENTIVO À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CONTROLE FISCAL Art. 197 ao 206
SUBSEÇÃO I - DOS PROCEDIMENTOS PARA APROPRIAÇÃO DO CRÉDITO Art. 197 ao 200
SUBSEÇÃO II - DO CRÉDITO NAS AQUISIÇÕES DE ECF Art. 201 e 202
SUBSEÇÃO III - DO CRÉDITO NAS AQUISIÇÕES DE PAF/ECF Art. 203 ao 205
SUBSEÇÃO IV - DO CRÉDITO NA AQUISIÇÃO DE MVC Art. 206
SEÇÃO XLII - DA REMESSA DE MATÉRIA-PRIMA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, POR ENCOMENDA, NESTE ESTADO Ar. 207 ao 210
SEÇÃO XLIII - DAS OPERAÇÕES DESTINADAS À REALIZAÇÃO DOS JOGOS OLÍMPICOS E PARAOLÍMPICOS DE 2016 Art. 211 ao 213-C
SEÇÃO XLIV - DAS OPERAÇÕES RELACIONADAS A USINA TERMELÉTRICAS Art. 214 ao 216
SEÇÃO XLV - DAS OPERAÇÕES DESTINADAS À ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DA COPA DO MUNDO FIFA 2014 Art. 217 ao 226
SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 217
SUBSEÇÃO II - DAS IMPORTAÇÕES Art. 218 e 219
SUBSEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL Art. 220 ao 223
SUBSEÇÃO IV - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO SUJEITAS AO ICMS Art. 224
SUBSEÇÃO V - DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 225 e 226
ANEXO 3 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 1° ao 252
TÍTULO I - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES ANTECEDENTES Art. 1° ao 10-G
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° e 2°
CAPÍTULO II - DO DIFERIMENTO NAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS Art. 3° ao 10-G
TÍTULO II - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES Art. 11 ao 252
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 11 ao 14
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 11 e 12
SEÇÃO II - DA INTERDEPENDÊNCIA Art. 13
SEÇÃO III - DA CLASSIFICAÇÃO DAS MERCADORIAS Art. 14
CAPÍTULO II - DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 15 ao 26-C
SEÇÃO I - DOS BENS E MERCADORIAS SUJEITOS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 15
SEÇÃO II - DA NÃO APLICAÇÃO DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 16 e 16-A
SEÇÃO III - DA RESPONSABILIDADE Art. 17 e 18
SEÇÃO IV - DO CÁLCULO DO IMPOSTO RETIDO Art. 19 e 20
SEÇÃO V - DO PAGAMENTO Art. 21
SEÇÃO VI - DA MERCADORIA ORIGINÁRIA DE ESTADO NÃO SIGNATÁRIO DE CONVÊNIO OU PROTOCOLO Art. 22
SEÇÃO VII - DO CRÉDITO Art. 23 ao 23-B
SEÇÃO VIII - DA INCLUSÃO OU EXCLUSÃO DE MERCADORIAS NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 24 e 24-A
SEÇÃO IX - DO RESSARCIMENTO, RESTITUIÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO Art. 25 ao 25-C
SEÇÃO X - DA APURAÇÃO E CONTROLE DO RESSARCIMENTO, DA RESTITUIÇÃO E DA COMPLEMENTAÇÃO Art. 26 ao 26-C
CAPÍTULO III - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Art. 27 ao 35
SEÇÃO I - DA INSCRIÇÃO Art. 27 ao 27-B
SEÇÃO II - DO DOCUMENTO FISCAL Art. 28 ao 28-B
SEÇÃO III - DA ESCRITURAÇÃO Art. 29 ao 32
SEÇÃO IV - DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES COM BENS E MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 33 ao 35
CAPÍTULO IV - DA FISCALIZAÇÃO Art. 36
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 37 ao 40
SEÇÃO I - DOS BENS E MERCADORIAS FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE Art. 37
SEÇÃO II - DAS REGRAS PARA REALIZAÇÃO DE PESQUISAS DE PREÇO E FIXAÇÃO DA MVA E DO PMPF Art. 38 ao 40
CAPÍTULO VI - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES SUBSEQUENTES SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 41 ao 252
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, REFRIGERANTE, ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL E GELO Art. 41 ao 42-A
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES COM SORVETE Art. 43 e 44
SEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES COM CIMENTO Art. 45 e 46
SEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES, EXCETO OS TRATADOS NA SEÇÃO V Art. 47 ao 49-A
SEÇÃO V - DAS OPERAÇÕES COM MOTOCICLETAS E CICLOMOTORES Art. 50 ao 52
SEÇÃO VI - DAS OPERAÇÕES COM PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA Art. 53 ao 55-A
SEÇÃO VII - DAS OPERAÇÕES COM CIGARRO E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO Art. 56 e 57
SEÇÃO VIII - DAS OPERAÇÕES COM TINTAS, VERNIZES E OUTRAS MERCADORIAS DA INDÚSTRIA QUÍMICA Art. 58 ao 60
SEÇÃO IX - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS FARMACÊUTICOS Art. 61 ao 63-A
SEÇÃO X - DAS OPERAÇÕES COM TELHAS, CUMEEIRAS E CAIXAS D'ÁGUA DE CIMENTO, AMIANTO E FIBROCIMENTO Art. 64 e 65
SEÇÃO XI - DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS DESTINADAS A REVENDEDORES PARA VENDA PORTA-A-PORTA Art. 66 ao 70
SEÇÃO XII - DAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, EXCETO OS TRATADOS NA SEÇÃO XIII Art. 71 ao 76-B
SEÇÃO XIII - DAS OPERAÇÕES COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL, GLP GASOLINA AUTOMOTIVA E ÓLEO DIESEL Art. 77 ao 98-C
SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 77 ao 81
SUBSEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM GASOLINA AUTOMOTIVA, GLP E ÓLEO DIESEL EM QUE O IMPOSTO TENHA SIDO RETIDO ANTERIORMENTE Art. 82 ao 83-A
SUBSEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTE QUE RECEBER GASOLINA AUTOMOTIVA, GLP OU ÓLEO DIESEL DIRETAMENTE DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO Art. 84
SUBSEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTE QUE RECEBER GASOLINA AUTOMOTIVA, GLP OU ÓLEO DIESEL DE OUTRO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO Art. 85
SUBSEÇÃO IV-A - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR Art. 85-A
SUBSEÇÃO IV-B - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR FORMULADOR DE COMBUSTÍVEIS Art. 85-B
SUBSEÇÃO V - DOS PROCEDIMENTOS DA REFINARIA DE PETRÓLEO E SUAS BASES Art. 86
SUBSEÇÃO VI - DAS OPERAÇÕES COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL Art. 87 ao 89
SUBSEÇÃO VI-A - DAS OPERAÇÕES COM GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP DERIVADO DE GÁS NATURAL Art. 89-A ao 89-M
SUBSEÇÃO VII - DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS Art. 90 ao 94
SUBSEÇÃO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 95 ao 98-C
SEÇÃO XIV - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM ENERGIA ELÉTRICA NÃO DESTINADA À COMERCIALIZAÇÃO OU À INDUSTRIALIZAÇÃO Art. 99 e 100
SEÇÃO XV - DOS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO PRESTADOS PARA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Art. 101 ao 104
SEÇÃO XVI - DAS OPERAÇÕES COM MEDICAMENTOS Art. 105 e 106
SEÇÃO XVII - DAS OPERAÇÕES COM BIODIESEL - B100 Art. 107 ao 112
SEÇÃO XVIII - DAS  OPERAÇÕES COM PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS PARA AUTOPROPULSADOS Art. 113 ao 116
SEÇÃO XIX - DAS OPERAÇÕES COM RAÇÕES TIPO "PET" PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS Art. 117 ao 119-A
SEÇÃO XX - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE COLCHOARIA Art. 120 ao 123
SEÇÃO XXI - DAS OPERAÇÕES COM COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR Art. 124 ao 129
SEÇÃO XXII - DAS OPERAÇÕES COM FILME FOTOGRÁFICO E CINEMATOGRÁFICO E "SLIDE" Art. 130 ao 132
SEÇÃO XXIII - DAS OPERAÇÕES COM APARELHO DE BARBEAR E LÂMINA DE BARBEAR DESCARTÁVEL Art. 133 ao 135
SEÇÃO XXIV - DAS OPERAÇÕES COM LÂMPADAS, REATOR E STARTER Art. 136 ao 138
SEÇÃO XXV - DAS OPERAÇÕES COM PILHAS E BATERIAS ELÉTRICAS Art. 139 ao 141
SEÇÃO XXVI - DAS OPERAÇÕES COM DISCO FONOGRÁFICO, FITA VIRGEM OU GRAVADA E OUTROS SUPORTES PARA REPRODUÇÃO OU GRAVAÇÃO DE SOM OU DE IMAGEM Art. 142 ao 144
SEÇÃO XXVII - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS FARMACÊUTICOS Art. 145 ao 148-A
SEÇÃO XXVIII - DAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO Art. 149 ao 205
SUBSEÇÃO I - DA RESPONSABILIDADE Art. 149
SUBSEÇÃO II - DOS PRODUTOS SUJEITOS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 150 e 153
SUBSEÇÃO III - DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO RETIDO Art. 154 ao 161
SUBSEÇÃO IV - DO CÁLCULO E DA APURAÇÃO DO IMPOSTO Art. 162 ao 167
SUBSEÇÃO V - DAS OPERAÇÕES COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL, BIODIESEL, GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO, GÁS LIQUEFEITO DE GÁS NATURAL, GASOLINA AUTOMOTIVA E ÓLEO DIESEL Art. 168 ao 172
SUBSEÇÃO VI - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTE QUE RECEBER GASOLINA AUTOMOTIVA, GLP OU ÓLEO DIESEL DIRETAMENTE DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO Art. 173
SUBSEÇÃO VII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTE QUE RECEBER GASOLINA AUTOMOTIVA, GLP OU ÓLEO DIESEL DE OUTRO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO Art. 174
SUBSEÇÃO VIII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR Art. 175
SUBSEÇÃO IX - DAS OPERAÇÕES COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL - AEAC OU BIODIESEL - B100 Art. 176
SUBSEÇÃO X - DOS PROCEDIMENTOS DA REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES Art. 177
SUBSEÇÃO XI - DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS Art. 178 ao 183
SUBSEÇÃO XII - DAS OPERAÇÕES COM GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) Art. 184 ao 195
SUBSEÇÃO XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 196 ao 205
SEÇÃO XXIX - DAS OPERAÇÕES COM APARELHOS CELULARES E CARTÕES INTELIGENTES Art. 206 ao 208
SEÇÃO XXX - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Art. 209 ao 211
SEÇÃO XXXI - DAS OPERAÇÕES COM ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO Art. 212 ao 214
SEÇÃO XXXII - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS Art. 215 ao 217
SEÇÃO XXXIII - DAS OPERAÇÕES COM FERRAMENTAS Art. 218 ao 220
SEÇÃO XXXIV - DAS OPERAÇÕES COM INSTRUMENTOS MUSICAIS Art. 221 ao 223
SEÇÃO XXXV - DAS OPERAÇÕES COM MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS, ELÉTRICOS, ELETROMÊCANICOS E AUTOMÁTICOS Art. 224 ao 226
SEÇÃO XXXVI - DAS OPERAÇÕES COM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTOS, BRICOLAGEM OU ADORNO Art. 227 ao 229
SEÇÃO XXXVII - DAS OPERAÇÕES COM MATERIAL DE LIMPEZA Art. 230 ao 232
SEÇÃO XXXVIII - DAS OPERAÇÕES COM MATERIAIS ELÉTRICOS Art. 233 ao 235
SEÇÃO XXXIX - DAS OPERAÇÕES COM ARTIGOS DE PAPELARIA Art. 235 ao 238
SEÇÃO XL - DAS OPERAÇÕES COM BICICLETAS Art. 239 ao 241
SEÇÃO XLI - DAS OPERAÇÕES COM BRINQUEDOS Art. 242 ao 244
SEÇÃO XLII - DAS OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA ADQUIRIDA EM AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE Art. 245 ao 249
SEÇÃO XLIII - DAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS QUENTES Art. 250 ao 252
ANEXO 4 - SIMPLES NACIONAL Art. 1° ao 24
ANEXO 5 - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Art. 1° ao 185
TÍTULO I - DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS Art. 1° ao 14
CAPÍTULO I - DO CADASTRO Art. 1°
CAPÍTULO II - DA INSCRIÇÃO Art. 2° ao 5°-A
CAPÍTULO III - DA ALTERAÇÃO CADASTRAL Art. 6°
CAPÍTULO IV - DA SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO Art. 7° ao 9°-A
CAPÍTULO V - DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Art. 10 e 11
CAPÍTULO VI - DA BAIXA DE INSCRIÇÃO Art. 12 ao 14
TÍTULO II - DOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 15 ao 149
CAPÍTULO I - DOS DOCUMENTOS EM GERAL Art. 15 ao 31
SEÇÃO I - DOS MODELOS DE DOCUMENTOS E SUAS SÉRIES Art. 15 ao 22
SEÇÃO II - DA CONFECÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 23 e 24
SEÇÃO III - DO PREENCHIMENTO DOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 25 ao 25-B
SEÇÃO IV - DA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 26 ao 28
SEÇÃO V - DA IDONEIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 29 e 30
SEÇÃO VI - DO CANCELAMENTO DOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 31
CAPÍTULO II - DOS DOCUMENTOS RELATIVOS A OPERAÇÕES COM MERCADORIAS Art. 32 ao 56
SEÇÃO I - DA NOTA FISCAL MODELO 1 OU 1-A Art. 32 ao 46
SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 32 ao 35
SUBSEÇÃO II - DAS CARACTERÍSTICAS DA NOTA FISCAL Art. 37 ao 37-A
SUBSEÇÃO III - DO ROMANEIO Art. 38
SUBSEÇÃO IV - DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL NA ENTRADA DE MERCADORIAS Art. 39 ao 46
SEÇÃO II - DA NOTA FISCAL AVULSA Art. 47 ao 49
SEÇÃO III - DO CUPOM FISCAL E DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR Art. 50 ao 52
SEÇÃO IV - DA NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA Art. 53 ao 56
CAPÍTULO III - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE Art. 57 ao 124
SEÇÃO I - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE Art. 57 ao 62
SEÇÃO I-A - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO Art. 62-A ao 62-C
SEÇÃO II - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS Art. 63 ao 68
SUBSEÇÃO I - DAS CARACTERÍSTICAS DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS Art. 63 ao 66
SUBSEÇÃO II - DA DISPENSA DE CONHECIMENTO NO TRANSPORTE VINCULADO A CONTRATO Art. 67
SUBSEÇÃO III - DA SUBCONTRATAÇÃO Art. 68
SEÇÃO III - DO MANIFESTO DE CARGA Art. 69 ao 71
SEÇÃO IV - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS Art. 72 ao 76
SEÇÃO V - DO CONHECIMENTO AÉREO Art. 77 ao 81
SEÇÃO VI - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS Art. 82 ao 86
SEÇÃO VI-A - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS Art. 86-A ao 86-G
SEÇÃO VII - DO DESPACHO DE TRANSPORTE Art. 87 ao 90
SEÇÃO VIII - DA ORDEM DE COLETA DE CARGA Art. 91 ao 94
SEÇÃO IX - DO BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO Art. 95 ao 99
SEÇÃO X - DO BILHETE DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO Art. 100 ao 104
SEÇÃO XI - DO BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM Art. 105 ao 109
SEÇÃO XII - DO BILHETE DE PASSAGEM FERROVIÁRIO Art. 110 ao 113
SEÇÃO XIII - DO DOCUMENTO DE EXCESSO DE BAGAGEM Art. 114 ao 116
SEÇÃO XIV - DO RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO Art. 117 ao 119
SEÇÃO XV - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 120 ao 124
SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 120 ao 121-C
SUBSEÇÃO II - DA INTERMODALIDADE Art. 122
SUBSEÇÃO III - DO REDESPACHO Art. 123
SUBSEÇÃO IV - DO TRANSBORDO Art. 124
CAPÍTULO IV - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS À PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO Art. 125 ao 136
SEÇÃO I - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO Art. 125 ao 131
SEÇÃO II - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES Art. 132 ao 136
CAPÍTULO V - DO PRAZO DE VALIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE TRANSPORTE Art. 137
CAPÍTULO VI - DA AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Art. 138 ao 144
CAPÍTULO VII - DA OBRIGATORIEDADE DO USO DE ECF Art. 145 ao 149
TÍTULO III - DOS LIVROS FISCAIS Art. 150 ao 185
CAPÍTULO I - DOS LIVROS EM GERAL Art. 150 ao 155
CAPÍTULO II - DO REGISTRO DE ENTRADAS Art. 156 e 157
CAPÍTULO III - DO REGISTRO DE SAÍDAS Art. 158
CAPÍTULO IV - DO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE Art. 159 ao 162
CAPÍTULO V - DO REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Art. 163
CAPÍTULO VI - DO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIA Art. 164
CAPÍTULO VII - DO REGISTRO DE INVENTÁRIO Art. 165
CAPÍTULO VIII - DO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS Art. 166
CAPÍTULO IX - DO LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E DO LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS Art. 167
TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 168 ao 185
CAPÍTULO I - DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES E DA APURAÇÃO DO VALOR ADICIONADO Art. 168 ao 176-A
SEÇÃO I - DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO ICMS E MOVIMENTO ECONÔMICO - DIME Art. 168 ao 175-A
SEÇÃO II - DA APURAÇÃO DO VALOR ADICIONADO Art. 176
SEÇÃO III - DECLARAÇÃO DE DÉBITOS DE ICMS ESPECIAIS Art. 176-A
CAPÍTULO I-A - DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS POR ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO, DÉBITO E SIMILARES. Art. 179-A e 179-B
CAPÍTULO I-B - DO SISTEMA DE MONITORAMENTO DE COMBUSTÍVEIS - SIMCO Art. 179-C ao 179-L
SEÇÃO I - DA OBRIGATORIEDADE DE USO DO MEDIDOR VOLUMÉTRICO DE COMBUSTÍVEIS (MVC) Art. 179-C ao 179-E
SEÇÃO II - DA HOMOLOGAÇÃO DO EQUIPAMENTO Art. 179-F ao 179-H
SEÇÃO III - DA INTERVENÇÃO TÉCNICA Art. 179-I ao 179-K
SEÇÃO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 179-L
CAPÍTULO II - DO EXTRAVIO, PERDA, FURTO, ROUBO OU DESTRUIÇÃO DE MERCADORIAS, DE LIVROS FISCAIS, DE DOCUMENTOS FISCAIS OU DE ECF Art. 180 e 181
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 182 ao 185
ANEXO 6 - DOS REGIMES E PROCEDIMENTOS ESPECIAIS Art. 1° ao 400
TÍTULO I - DOS REGIMES ESPECIAIS Art. 1° ao 11
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° ao 4°-A
CAPÍTULO II - DO PEDIDO E DA CONCESSÃO Art. 5° ao 7°
CAPÍTULO III - DA CASSAÇÃO E DA ALTERAÇÃO Art. 8° ao 10
CAPÍTULO IV - DO RECURSO Art. 11
TÍTULO II - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS Art. 12 ao 400
CAPÍTULO I - DAS NORMAS DE UTILIZAÇÃO DA NOTA FISCAL DE PRODUTOR Art. 12 ao 31-A
SEÇÃO I - DO PRODUTOR PRIMÁRIO Art. 12
SEÇÃO I-A - DO MICROPRODUTOR PRIMÁRIO Art. 12-A
SEÇÃO II - DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PRODUTOR PRIMÁRIO Art. 13 ao 17-A
SUBSEÇÃO I - DO REGISTRO Art. 13 ao 15-A
SUBSEÇÃO II - DA ALTERAÇÃO CADASTRAL Art. 16
SUBSEÇÃO III - DA BAIXA E DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Art. 17 e 17-A
SEÇÃO III - DA NOTA FISCAL DE PRODUTOR Art. 18 ao 26
SUBSEÇÃO I - DA EMISSÃO Art. 18 ao 19
SUBSEÇÃO II - DAS CARACTERÍSTICAS Art. 20 ao 24
SUBSEÇÃO III - DAS VENDAS EM FEIRAS LIVRES OU FORA DO ESTABELECIMENTO Art. 25
SUBSEÇÃO IV - DO PRAZO DE VALIDADE PARA EMISSÃO Art. 26
SEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES SUJEITAS AO ICMS Art. 27
SEÇÃO V - DO CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DA NOTA FISCAL DE PRODUTOR Art. 28 e 29
SEÇÃO VI - DOS REGIMES ESPECIAIS Art. 30 e 30-A
SEÇÃO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 31 e 31-A
CAPÍTULO II - DA CONSIGNAÇÃO Art. 32 ao 40
SEÇÃO I - DA CONSIGNAÇÃO MERCANTIL Art. 32 ao 36
SEÇÃO II - DA CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL Art. 37 ao 40
CAPÍTULO III - DA VENDA À ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA Art. 41 ao 43
CAPÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS FORA DO ESTABELECIMENTO Art. 44 ao 51
SEÇÃO I - OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTE ESTABELECIDO NESTE ESTADO Art. 44 ao 49
SEÇÃO II - OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTE DE OUTRO ESTADO Art. 50 e 51
CAPÍTULO V - DA VENDA AMBULANTE Art. 52 e 53
CAPÍTULO VI - DAS OPERAÇÕES COM DEPÓSITO FECHADO Art. 54 ao 57
CAPÍTULO VII - DAS OPERAÇÕES COM ARMAZÉM-GERAL Art. 58 ao 70
CAPÍTULO VIII - DA REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO Art. 71 ao 73
CAPÍTULO IX - DA DEVOLUÇÃO E DO RETORNO DE MERCADORIA Art. 74 ao 77-N
SEÇÃO I - DA DEVOLUÇÃO EM GARANTIA OU TROCA Art. 74 e 75
SEÇÃO II - DA DEVOLUÇÃO POR CONTRIBUINTE INSCRITO Art. 76
SEÇÃO III - DO RETORNO DE MERCADORIA NÃO ENTREGUE Art. 77
SEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES COM PARTES E PEÇAS SUBSTITUÍDAS EM GARANTIA Art. 77-A ao 77-G
SEÇÃO V - DAS OPERAÇÕES COM PARTES E PEÇAS DE AERONAVES SUBSTITUÍDAS EM GARANTIA Art. 77-H ao 77-M
SEÇÃO VI - DA TROCA DE PARTES E PEÇAS ANTES DA SAÍDA DA MERCADORIA Art. 77-N
CAPÍTULO X - DO FORNECIMENTO DE MERCADORIAS SUJEITAS AO ICMS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Art. 78 ao 82
CAPÍTULO XI - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES Art. 83 ao 94-I
SEÇÃO I - DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES Art. 83 ao 93-A
SEÇÃO II - DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES Art. 94 ao 94-A
SEÇÃO III - DA DISPENSA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL PARA O TRANSPORTE DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS UTILIZADOS NA INSTALAÇÃO DO SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES Art. 94-B
SEÇÃO IV - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MESMA NATUREZA Art. 94-B ao 94-H
SEÇÃO V - DOS ARQUIVOS DE CONTROLE AUXILIAR Art. 94-I
CAPÍTULO XII - DAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA Art. 95 ao 99
CAPÍTULO XIII - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS Art. 100 ao 102
CAPÍTULO XIV - DAS EMPRESAS NACIONAIS E REGIONAIS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE AÉREO REGULAR DE PASSAGEIROS E DE CARGAS Art. 103 ao 114
CAPÍTULO XV - DA VENDA DE PASSAGEM AÉREA Art. 115 ao 121
CAPÍTULO XVI - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS Art. 122 ao 127
SEÇÃO I - DAS PRESTAÇÕES COM DIFERIMENTO DO IMPOSTO Art. 122 e 123
SEÇÃO II - DAS PRESTAÇÕES PROMOVIDAS POR TRANSPORTADOR NÃO INCSCRITO NO CCICMS Art. 124 ao 127
CAPÍTULO XVII - DAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO INTERESTADUAL E INTERNACIONAL Art. 128 ao 135
CAPÍTULO XVIII - DAS EMPRESAS QUE REALIZEM TRANSPORTE DE VALORES Art. 136 ao 137
CAPÍTULO XIX - DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO Art. 138 ao 140
CAPÍTULO XX - DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE A GRANEL DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS OU GASOSOS E DE PRODUTOS QUÍMICOS OU PETROQUÍMICOS Art. 141 ao 145
CAPÍTULO XXI - PROCEDIMENTOS PARA O TRANSPORTE DE MERCADORIAS OU BENS CONTIDOS EM ENCOMENDAS AÉREAS INTERNACIONAIS Art. 146 ao 151
CAPÍTULO XXII - DO TRANSPORTE DE EQÜINOS PURO SANGUE Art. 152 ao 157
CAPÍTULO XXIII - DAS OPERAÇÕES COM BOTIJÕES VAZIOS REALIZADAS COM OS CENTROS DE DESTROCA Art. 158 ao 165
CAPÍTULO XXIV - DA MOVIMENTAÇÃO DE PALETES E CONTENTORES Art. 166 ao 168
CAPÍTULO XXV - DA MOVIMENTAÇÃO DE VAPORIZADOR CALIBRADO Art. 169 e 170
CAPÍTULO XXVI - DA COLETA, ARMAZENAGEM E REMESSA DE PILHAS E BATERIAS USADAS Art. 171 e 171-A
CAPÍTULO XXVII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB/PGPM Art. 172 ao 185
CAPÍTULO XXVIII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS EM BOLSA DE MERCADORIAS OU DE CEREAIS COM INTERMEDIAÇÃO DO BANCO DO BRASIL S.A. Art. 186 ao 190
CAPÍTULO XXIX - DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO DESEMBARAÇO ADUANEIRO Art. 191 ao 193
CAPÍTULO XXX - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO Art. 194 ao 203
CAPÍTULO XXXI - DAS OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO DE CHASSI DE ÔNIBUS COM TRÂNSITO PELA INDÚSTRIA DE CARROCERIA Art. 204 ao 207-C
CAPÍTULO XXXII - DA PARTICIPAÇÃO EM FEIRAS, EXPOSIÇÕES E EVENTOS CONGÊNERES Art. 208 e 209
CAPÍTULO XXXIII - DA FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS E BENS TRANSPORTADOS PELA ECT) Art. 210 ao 217
CAPÍTULO XXXIV - DO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLÓGICO E SOCIAL DE SANTA CATARINA - COMPEX Art. 218 ao 226
CAPÍTULO XXXV - DAS OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA COM LIQUIDAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CCEE Art. 227 ao 232
CAPÍTULO XXXVI - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET E DE TELEVISÃO POR ASSINATURA VIA SATÉLITE Art. 233 ao 236
CAPÍTULO XXXVII - DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS DO CONSUMIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA CONECTADO À REDE BÁSICA Art. 237 ao 239
CAPÍTULO XXXVIII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB/PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR - PAA Art. 240 ao 248
CAPÍTULO XXXIX - DAS OPERAÇÕES COM MADEIRA PROMOVIDAS PELA COHAB Art. 249 ao 250
CAPÍTULO XL - DOS ESTABELECIMENTOS VAREJISTAS DE CARÁTER TEMPORÁRIO Art. 251 ao 256
CAPÍTULO XLI - DA REMESSA PARA FORMAÇÃO DE LOTE PARA POSTERIOR EXPORTAÇÃO Art. 257 ao 261
CAPÍTULO XLII - DA CONCESSÃO, ALTERAÇÃO, RENOVAÇÃO E CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS, DE ESTABELECIMENTOS DO SETOR DE COMBUSTÍVEIS Art. 262 ao 263-H
SEÇÃO I - DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES Art. 262 ao 262-G
SEÇÃO II - DAS ALTERAÇÕES  CADASTRAIS Art. 262-H e 262-I
SEÇÃO III - DO PEDIDO DE RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO Art. 262-J e 262-K
SEÇÃO IV - DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Art. 262-L e 263
SEÇÃO V - DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Art. 263-A e 263-B
SEÇÃO VI - DO RECURSO Art. 263-C
SEÇÃO VII - DA QUALIDADE DO COMBUSTÍVEL Art. 263-C ao 263-H
CAPÍTULO XLIII - DO PROGRAMA DE REVIGORAMENTO DO SETOR DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS - PRÓ-CARGAS/SC Art. 264 ao 269-A
CAPÍTULO XLIV - DA CIRCULAÇÃO DE MEDICAMENTOS ADQUIRIDOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE Art. 270 ao 272
CAPÍTULO XLV - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO POR MEIO DE VEICULAÇÃO DE MENSAGENS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA NA TELEVISÃO POR ASSINATURA Art. 273 ao 276
CAPÍTULO XLVI - DAS OPERAÇÕES QUE ANTECEDEM A EXPORTAÇÃO DE ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS E O TRÂNSITO DO CHASSI E DA CARROÇARIA Art. 287 ao 283
CAPÍTULO XLVII DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS DESTINADAS A DEMONSTRAÇÃO, MOSTRUÁRIO E TREINAMENTO Art. 284 ao 290
CAPÍTULO XLVIII - DA AUTORIZAÇÃO PARA USO DE DEPÓSITO Art. 291
CAPÍTULO XLIX - DA REMESSA DE MERCADORIA EM REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ENTREPOSTO ADUANEIRO Art. 292 ao 295
CAPÍTULO L - DO PROGRAMA DE INCENTIVO ÀS FONTES ALTERNATIVAS DE ENERGIA ELÉTRICA - PROINFRA Art. 296 ao 299
CAPÍTULO LI - DAS OPERAÇÕES COM PARTES, PEÇAS E COMPONENTES DE USO AERONÁUTICO Art. 300 ao 303
CAPÍTULO LII - DO PROGRAMA DE FOMENTO ÀS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TELEMARKETING Art. 304 ao 306
CAPÍTULO LIII - DOS COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E OUTROS PRODUTOS COMERCIALIZÁVEIS A GRANEL, TRANSPORTADOS POR NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, FLUVIAL OU LACUSTRE (Convênio IMS Nº 05/2009) Art. 307 ao 314
CAPÍTULO LIV - DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE GÁS NATURAL CANALIZADO Art. 315 ao 315-A
CAPÍTULO LV - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE ENVOLVAM REVISTAS E PERIÓDICOS Art. 316 ao 322
CAPÍTULO LVI - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA EMPRESA TECNOLOGIA BANCÁRIA S/A Art. 323 ao 326
CAPÍTULO LVII - DA VENDA DE MERCADORIAS REALIZADAS A BORDO DE AERONAVES Art. 327 ao 333
CAPÍTULO LVIII - DO RETORNO SIMBÓLICO DE VEÍCULOS AUTOPROPULSADOS Art. 334 ao 337
CAPÍTULO LIX - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR ESTABELECIMENTOS DE INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS AUTORIZADAS Art. 338 ao 341
CAPÍTULO LX - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS OPERAÇÕES INTERNAS RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA SUJEITAS A FATURAMENTO SOB O SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 482 DE 17 DE ABRIL DE 2012, DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL) Art. 342 ao 344
CAPÍTULO LXI - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS OPERAÇÕES SIMBÓLICAS COM VEÍCULOS AUTOMOTORES Art. 345 ao 350
CAPÍTULO LXII - DA CIRCULAÇÃO DE BENS E MERCADORIAS COM CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO Art. 351 ao 357
CAPÍTULO LXIII - DO SISTEMA DE REGISTRO E CONTROLE DAS OPERAÇÕES COM PAPEL IMUNE NACIONAL (RECOPI NACIONAL) Art. 358 ao 377
SEÇÃO I - DAS CONDIÇÕES GERAIS Art. 358 e 359
SEÇÃO II - DO CREDENCIAMENTO Art. 360 ao 364
SEÇÃO III - DO REGISTRO DAS OPERAÇÕES E DO NÚMERO DE REGISTRO DE CONTROLE Art. 365 e 366
SEÇÃO IV - DA EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL Art. 367 e 368
SEÇÃO V - DA TRANSMISSÃO DO REGISTRO DA OPERAÇÃO Art. 369
SEÇÃO VI - DA CONFIRMAÇÃO DA OPERAÇÃO PELO DESTINATÁRIO Art. 370 e 371
SEÇÃO VII - DA INFORMAÇÃO MENSAL RELATIVA AOS ESTOQUES Art. 372
SEÇÃO VIII - DO RETORNO, DA DEVOLUÇÃO E DO CANCELAMENTO Art. 373
SEÇÃO IX - DA REMESSA POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO Art. 374
SEÇÃO X - DA REMESSA FRACIONADA Art. 375
SEÇÃO XI - DA INDUSTRIALIZAÇÃO POR CONTA DE TERCEIRO Art. 376
SEÇÃO XII - DA REMESSA PARA ARMAZÉM GERAL OU DEPÓSITO FECHADO Art. 377
CAPÍTULO LXIV - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À SAÍDA DE GÊNERO ALIMENTÍCIO PRODUZIDO POR AGRICULTORES QUE SE ENQUADREM NO PRONAF E SEJAM DESTINADAS AO ATENDIMENTO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Art. 378 e 379
CAPÍTULO LXV - DO TRÂNSITO DE MERCADORIAS SUJEITAS A PESAGEM ENTRE A FAIXA PORTUÁRIA DOS PORTOS CATARINENSES E OS ARMAZENS DE RETAGUARDA Art. 380
CAPÍTULO LXVI - DAS OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO DE CHASSI DE CAMINHÃO COM TRÂNSITO PELA INDÚSTRIA DE CARROCERIA Art. 381 ao 384
CAPÍTULO LXVII - DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS ÀS OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS, COM BENS, MATERIAIS E DEMAIS PEÇAS UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO E REPARO NAS HIPÓTESES QUE ESPECIFICA Art. 385 ao 391
CAPÍTULO LXVIII - DAS OPERAÇÕES COM PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E DERIVADOS LÍQUIDOS DE GÁS NATURAL REALIZADAS NO SISTEMA DUTOVIÁRIO Art. 392 ao 400
ANEXO 7 - SISTEMA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E ESCRITURAÇÃO DE LIVROS FISCAIS POR CONTRIBUINTE USUÁRIO DE EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS E REGIME ESPECIAL PARA IMPRESSÃO E EMISSÃO SIMULTÂNEA DE DOCUMENTOS FISCAIS Art. 1° ao 49
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1°
CAPÍTULO II - DO PEDIDO DE USO, DA ALTERAÇÃO DE USO E DA CESSAÇÃO DE USO Art. 2° e 3°
CAPÍTULO III - DAS CONDIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA Art. 4° ao 7°-B
SEÇÃO I - DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA Art. 4°
SEÇÃO II - DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS Art. 5° ao 7
SEÇÃO III - DO PROGRAMA APLICATIVO Art. 7°-A e 7°-B
CAPÍTULO IV - DOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 8° ao 29
SEÇÃO I - DA NOTA FISCAL Art. 8°
SEÇÃO II - DOS CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO, DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO E AÉREO Art. 9°
SEÇÃO III - DOS FORMULÁRIOS DESTINADOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Art. 10 ao 12
SEÇÃO IV - REGIME ESPECIAL PARA IMPRESSÃO E EMISSÃO SIMULTÂNEA DE DOCUMENTOS FISCAIS Art. 13 ao 22
SUBSEÇÃO I - DA AUTORIZAÇÃO Art. 13 ao 17
SUBSEÇÃO II - DDOS FORMULÁRIOS DE SEGURANÇA DESTINADOS À EMISSÃO DA NOTA FISCAL, MODELO 1 OU 1-A Art. 18 ao 19
SUBSEÇÃO III - DO FABRICANTE DE FORMULÁRIOS DE SUGURANÇA Art. 20 ao 22
SEÇÃO IV-A - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS, EM VIA ÚNICA, POR CONTRIBUINTES PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E FORNECEDORES DE ENERGIA ELÉTRICA Art. 22-A ao 22-M
SEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 23 ao 29
CAPÍTULO V - DA ESCRITA FISCAL Art. 30 ao 39
SEÇÃO I - DO REGISTRO FISCAL Art. 30 ao 34
SEÇÃO II - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL Art. 35 ao 39
CAPÍTULO VI - DA FISCALIZAÇÃO Art. 40 e 41
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 42 ao 49
ANEXO 8 - EQUIPAMENTO DE USO FISCAL Art. 1° ao 109
TÍTULO I - DOS EQUIPAMENTOS DESENVOLVIDOS DE ACORDO COM O CONVÊNIO ICMS Nº 156/1994 Art. 1° ao 28
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° ao 3°
CAPÍTULO II - DAS CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL Art. 4° ao 7°
SEÇÃO I - DO EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF Art. 4° e 5°
SEÇÃO II - DA MEMÓRIA FISCAL Art. 6° e 7°
CAPÍTULO III - DOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 8° ao 19
SEÇÃO I - DO EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF Art. 8° ao 17
SUBSEÇÃO I - DO CUPOM FISCAL Art. 8° e 9°
SUBSEÇÃO II - DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR E DOS BILHETES DE PASSAGEM Art. 10 ao 13
SUBSEÇÃO III - DA LEITURA X Art. 14
SUBSEÇÃO IV - DA REDUÇÃO Z Art. 15
SUBSEÇÃO V - DA FITA DETALHE Art. 16
SUBSEÇÃO VI - LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL Art. 17
SEÇÃO II - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 18 e 19
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS Art. 20 ao 28
SEÇÃO I - DA INTERLIGAÇÃO Art. 20
SEÇÃO II - DO CONTROLE DE OPERAÇÕES NÃO SUJEITAS AO ICMS Art. 21 e 22
SEÇÃO III - DO DESCONTO Art. 23
SEÇÃO IV - DO CUPOM FISCAL CANCELAMENTO Art. 24
SEÇÃO V - DO CANCELAMENTO DE ITEM DO CUPOM FISCAL Art. 25
SEÇÃO VI - DO CANCELAMENTO DO CUPOM FISCAL Art. 26
SEÇÃO VII - DO EQUIPAMENTO UTILIZADO PARA AUTENTICAÇÃO Art. 27
SEÇÃO VIII - DO EQUIPAMENTO UTILIZADO PARA IMPRESSÃO DE CHEQUE Art. 28
TÍTULO II - DOS EQUIPAMENTOS DESENVOLVIDOS DE ACORDO COM O CONVÊNIO ICMS Nº 85/2001 Art. 29 ao 102
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 29 e 30
CAPÍTULO II - DO EQUIPAMENTO (HARDWARE) Art. 31 e 32
SEÇÃO I - DOS REQUISITOS GERAIS Art. 31
SEÇÃO II - DA PLACA CONTROLADORA FISCAL Art. 32
CAPÍTULO III - DO SOFTWARE BÁSICO Art. 34 ao 60
SEÇÃO I - DOS ACUMULADORES Art. 34 ao 36
SUBSEÇÃO I - DOS REQUISITOS GERAIS Art. 33
SUBSEÇÃO II - DOS TOTALIZADORES Art. 34
SUBSEÇÃO III - DOS CONTADORES Art. 35
SUBSEÇÃO IV - DOS INDICADORES Art. 36
SEÇÃO II - DA MEMÓRIA FISCAL Art. 37 ao 40
SUBSEÇÃO I - DOS DADOS DA MEMÓRIA FISCAL Art. 37 e 38
SUBSEÇÃO II - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A MEMÓRIA FISCAL Art. 39 e 40
SEÇÃO III - DO MODO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA Art. 41 e 42
SEÇÃO IV - DA MEMÓRIA DE FITA-DETALHE Art. 43 e 44
SEÇÃO V - DA AUTENTICAÇÃO Art. 45
SEÇÃO VI - DO PREENCHIMENTO DE CHEQUE Art. 46
SEÇÃO VII - DAS CONDIÇÕES PARA REGISTRO DE MEIO DE PAGAMENTO Art. 47 e 48
SEÇÃO VIII - DA LEITURA DA MEMÓRIA DE TRABALHO Art. 49 e 50
SEÇÃO IX - DO AJUSTE DO RELÓGIO DE TEMPO-REAL Art. 51
SEÇÃO X - DAS OPERAÇÕES DE DESCONTOS, DE ACRÉSCIMOS E DE CANCELAMENTOS Art. 52 ao 57
SUBSEÇÃO I - DO DESCONTO Art. 52
SUBSEÇÃO II - DO ACRÉSCIMO Art. 53
SUBSEÇÃO III - DO CANCELAMENTO Art. 54 e 55
SUBSEÇÃO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 56 e 57
SEÇÃO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O SOFTWARE BÁSICO Art. 58 ao 60
CAPÍTULO IV - DOS DOCUMENTOS EMITIDOS NO ECF Art. 61 ao 100
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 61 ao 63
SEÇÃO II - DOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 64 ao 87
SUBSEÇÃO I - DA LEITURA Art. 64 e 65
SUBSEÇÃO II - DA REDUÇÃO Z Art. 66 e 67
SUBSEÇÃO III - DA LEITURA X Art. 68 e 69
SUBSEÇÃO IV - DO CUPOM FISCAL Art. 70 ao 73
SUBSEÇÃO V - DO CUPOM FISCAL PARA REGISTRO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PESSAGEIRO Art. 74 e 75
SUBSEÇÃO VI - DO MAPA RESUMO DE VIAGEM Art. 76
SUBSEÇÃO VII - DO REGISTRO DE VENDA Art. 77
SUBSEÇÃO VIII - DA CONFERÊNCIA DE MESA Art. 78
SUBSEÇÃO IX - DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR Art. 79 ao 84
SUBSEÇÃO X - DOS BILHETES DE PASSAGEM RODOVIÁRIO, AQUAVIÁRIO E FERROVIÁRIO Art. 85 ao 87
SEÇÃO III - DOS DEMAIS DOCUMENTOS Art. 88 ao 100
SUBSEÇÃO I - DO COMPROVANTE DE CRÉDITO OU DÉBITO Art. 88 ao 93
SUBSEÇÃO II - DO COMPROVANTE NÃO-FISCAL Art. 94 ao 96
SUBSEÇÃO III - DO COMPROVANTE NÃO-FISCAL CANCELAMENTO Art. 97
SUBSEÇÃO IV - DO RELATÓRIO GERENCIAL Art. 98 e 99
SUBSEÇÃO V - DA FITA-DETALHE EM ECF COM MEMÓRIA DE FITA-DETALHE Art. 100
CAPÍTULO V - DOS REQUISITOS GERAIS DO ECF Art. 101 e 102
TÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 103 ao 109
ANEXO 9 - DO EMISSOR DE CUPOM FISCAL Art. 1° ao 77
CAPÍTULO I - DAS DEFINIÇÕES Art. 1° ao 3°
CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO FABRICANTE OU IMPORTADOR DE ECF Art. 4° ao 12
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À EMPRESA DISTRIBUIDORA OU REVENDEDORA DE ECF Art. 13 e 14
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À EMPRESA INTERVENTORA CREDENCIADA Art. 15 ao 28
SEÇÃO I - DA INTERVENÇÃO TÉCNICA EM ECF SEM MFB Art. 15 ao 23
SUBSEÇÃO I - DO CREDENCIAMENTO Art. 15 ao 18
SUBSEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DA EMPRESA INTERVENTORA EM ECF SEM MFB Art. 19
SUBSEÇÃO III - DO ATESTADO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA EM ECF SEM MFB Art. 20 ao 23
SEÇÃO II - DA INTERVENÇÃO TÉCNICA EM ECF COM MFB Art. 24 ao 28
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À EMPRESA DESENVOLVEDORA DE PAF-ECF Art. 29 ao 32
SEÇÃO I - DOS REQUISITOS DO PAF-ECF Art. 29
SEÇÃO II - DO CREDENCIAMENTO DE EMPRESA DESENVOLVEDORA DO PAF-ECF Art. 30 e 30-A
SEÇÃO III - DAS DISPOSIÇÕES DE USO DO PAF-ECF Art. 31 e 32
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO CONTRIBUINTE USUÁRIO DE ECF Art. 33 ao 51
SEÇÃO I - DA HOMOLOGAÇÃO Art. 33 ao 35
SEÇÃO II - DAS AUTORIZAÇÕES DE USO, DE ALTERAÇÃO DE USO E DE CESSAÇÃO DE USO DE ECF Art. 36 ao 42
SUBSEÇÃO I - DA AUTORIZAÇÃO DE USO Art. 36 ao 39
SUBSEÇÃO II - DA CESSAÇÃO DE USO Art. 40 e 41
SUBSEÇÃO III - DO CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Art. 42
SEÇÃO III - DAS REGRAS GERAIS DE USO DE ECF Art. 43 ao 45
SEÇÃO IV - DO PONTO DE VENDA E DO SISTEMA DE GESTÃO DO ESTABELECIMENTO Art. 46 ao 50
SUBSEÇÃO I - PONTO DE VENDA Art. 46 ao 48
SUBSEÇÃO II - DO SISTEMA DE GESTÃO DO ESTABELECIMENTO Art. 49 ao 50
SEÇÃO V - DA CODIFICAÇÃO DAS MERCADORIAS Art. 51
CAPÍTULO VII - DA BOBINA DE PAPEL PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS E DA FITA-DETALHE Art. 52 ao 56
SEÇÃO I - DA BOBINA DE PAPEL PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS Art. 52 ao 54
SEÇÃO II - DA FITA-DETALHE Art. 55 e 56
CAPÍTULO VIII - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DOS DOCUMENTOS EMITIDOS POR ECF Art. 57 ao 59
SEÇÃO I - DO MAPA RESUMO ECF Art. 57
SEÇÃO II - DO LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS Art. 58 e 59
CAPÍTULO IX - DOS LACRES E DA ETIQUETA AUTOCOLANTE Art. 60 ao 64
SEÇÃO I - DOS LACRES Art. 60 ao 63
SEÇÃO II - DA ETIQUETA AUTOCOLANTE Art. 64
CAPÍTULO X - DO TRANSPORTE DE MERCADORIAS ACOBERTADO POR CUPOM FISCAL Art. 65
CAPÍTULO XI - DA VENDA A PRAZO Art. 66
CAPÍTULO XII - DO REGISTRO DE OPERAÇÃO DOCUMENTADA POR NOTA FISCAL Art. 67
CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 68 ao 77
CÓDIGOS FISCAIS ANEXO 10
CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA (CST) SEÇÃO I
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES (CFOP) SEÇÃO II
DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS SUBSEÇÃO I
DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS E BENS E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SUBSEÇÃO II
CÓDIGOS DE DETALHAMENTO DO REGIME E DA SITUAÇÃO (Ajuste SINIEF 07/2005 ) SEÇÃO III
ANEXO 11 - OBRIGAÇÕES FISCAIS ACESSÓRIAS EM MEIO ELETRÔNICO Art. 1° ao 92
TÍTULO I - DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-E Art. 1° ao 23-A
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° e 2°
CAPÍTULO II - DAS CARACTERÍSTICAS DA NF-E Art. 3° ao 5°
CAPÍTULO III - DA AUTORIZAÇÃO DE USO DE NF-E Art. 6° ao 8°
CAPÍTULO IV - DO DOCUMENTO AUXILIAR DA NF-E - DANFE Art. 9°
CAPÍTULO IV-A - DA NOTA FISCAL AVULSA ELETRÔNICA (NFA-E) Art. 9°-A ao 9°-I
CAPÍTULO IV-B - DA NOTA FISCAL DE PRODUTOR ELETRÔNICA (NFP-E) Art. 9°-J ao 9°-S
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 10 ao 11-A
CAPÍTULO VI - DO CANCELAMENTO DE NF-e E DA INUTILIZAÇÃO DE NÚMEROS DA NF-E Art. 12 ao 15
CAPÍTULO VII - DA CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA - CC-E Art. 16
CAPÍTULO VIII - DA CONSULTA À NF-E Art. 17
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 18 ao 23-A
TÍTULO II - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD Art. 24 ao 33-D
CAPITULO I - DA INSTITUIÇÃO DA EFD Art. 24
CAPÍTULO II - DA OBRIGATORIEDADE Art. 25
CAPÍTULO III - DA PRESTAÇÃO E DA GUARDA DE INFORMAÇÕES Art. 26 ao 28
CAPÍTULO IV - DA GERAÇÃO E ENVIO DO ARQUIVO DIGITAL DA EFD Art. 29 ao 33-B
CAPÍTULO V - DA RECEPÇÃO E RETRANSMISSÃO DOS DADOS PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 33-C
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS Art. 33-D
TÍTULO III - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO - CT-E Art. 34 ao 55-B
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 34 ao 37
CAPÍTULO II - DAS CARACTERÍSTICAS DO CT-E Art. 38
CAPÍTULO III - DA AUTORIZAÇÃO DE USO DE CT-E Art. 39 ao 43
CAPÍTULO IV - DO DOCUMENTO AUXILIAR DE CT-E - DACTE Art. 44 ao 44-C
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 45 ao 46-A
CAPÍTULO VI - DO CANCELAMENTO E DA INUTILIZAÇÃO DE NÚMEROS DE CT-E Art. 47 e 48
CAPÍTULO VII - DA CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA - CC-E Art. 49 e 50
CAPÍTULO VIII - DA CONSULTA AO CT-E Art. 51 e 51-A
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 52 ao 55-B
TÍTULO IV - DO FORMULÁRIO DE SEGURANÇA PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTO AUXILIAR DE DOCUMENTO FISCAL ELETRÔNICO - FS-DA Art. 56 ao 67
CAPÍTULO I - DO FABRICANTE E DO DISTRIBUIDOR Art. 56 e 57
CAPÍTULO II - DAS ESPECIFICAÇÕES DO FS-DA Art. 58 ao 61
CAPÍTULO III - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE FS-DA - AAFS-DA Art. 62
CAPÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES DO FABRICANTE DE FS-DA Art. 63 e 64
CAPÍTULO V - DA UTILIZAÇÃO DO FS-DA Art. 65 e 66
CAPÍTULO VI - DA AUTORIZAÇÃO ELETRÔNICA PARA FORNECIMENTO DE FORMULÁRIOS DE SEGURANÇA Art. 67
TÍTULO V - DO CUPOM FISCAL ELETRÔNICO (CF-E-ECF) Art. 68
TÍTULO VI - DO MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS (MDF-E) Art. 69 ao 83
TÍTULO VII - DA DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO (DESTDA) Art. 84 ao 92