Decreto nº 28.778 de 14/11/2007

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 15 nov 2007

Altera o Decreto nº 22.946, de 16 de abril de 2002, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 125/07,

DECRETA :

Art. 1º Os percentuais constantes dos Anexos I, II e III do Decreto nº 22.946, de 16 de abril de 2002, referentes às unidades federadas adiante indicadas, ficam alterados como segue (Convênio ICMS 125/07):

ANEXO I OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

UF
Gasolina Automotiva e Álcool Anidro
Álcool Hidratado
Óleo Combustível
 
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
 
 
 
 
Alíquota 7%
Alíquota 12%
 
 
CE
23,41%
69,05%
34,17%
66,37%
57,43%
9,62%
36,42%

ANEXO II OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

UF
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
Óleo Combustível
Gás Natural Veicular
 
Internas
Interesta-duais
Internas
Interesta-duais
Internas
Interesta-duais
Internas
Interesta-duais
Internas
Interesta-duais
CE
69,94%
132,80%
13,80%
37,10%
95,61%
135,68%
29,76%
56,34%
214,30%
-
PB
63,90%
118,53%
20,97%
45,75%
74,69%
110,47%
19,52%
44,00%
182,13%
201,26%

ANEXO III OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEL

UF
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
QAV
 
Internas
Interesta-duais
Internas
Interesta-duais
Internas
Interesta-duais
Internas
Interesta-duais
CE
88,82%
158,66%
26,44%
52,34%
130,13%
194,60%
62,48%
116,64%

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de novembro de 2007; 119º da Proclamação da República.

CÁSSIO CUNHA LIMA

Governador

MILTON GOMES SOARES

Secretário de Estado da Receita