Decreto nº 28.778 de 14/11/2007
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 15 nov 2007
Altera o Decreto nº 22.946, de 16 de abril de 2002, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 125/07,
DECRETA :
Art. 1º Os percentuais constantes dos Anexos I, II e III do Decreto nº 22.946, de 16 de abril de 2002, referentes às unidades federadas adiante indicadas, ficam alterados como segue (Convênio ICMS 125/07):
ANEXO I OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS
UF | Gasolina Automotiva e Álcool Anidro | Álcool Hidratado | Óleo Combustível | |||||||||
| Internas | Interestaduais | Internas | Interestaduais | Internas | Interestaduais | ||||||
| | | | Alíquota 7% | Alíquota 12% | | | |||||
CE | 23,41% | 69,05% | 34,17% | 66,37% | 57,43% | 9,62% | 36,42% |
ANEXO II OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS
UF | Gasolina Automotiva | Óleo Diesel | GLP | Óleo Combustível | Gás Natural Veicular | ||||||||||
| Internas | Interesta-duais | Internas | Interesta-duais | Internas | Interesta-duais | Internas | Interesta-duais | Internas | Interesta-duais | |||||
CE | 69,94% | 132,80% | 13,80% | 37,10% | 95,61% | 135,68% | 29,76% | 56,34% | 214,30% | - | |||||
PB | 63,90% | 118,53% | 20,97% | 45,75% | 74,69% | 110,47% | 19,52% | 44,00% | 182,13% | 201,26% |
ANEXO III OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEL
UF | Gasolina Automotiva | Óleo Diesel | GLP | QAV | ||||||||
| Internas | Interesta-duais | Internas | Interesta-duais | Internas | Interesta-duais | Internas | Interesta-duais | ||||
CE | 88,82% | 158,66% | 26,44% | 52,34% | 130,13% | 194,60% | 62,48% | 116,64% |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de novembro de 2007; 119º da Proclamação da República.
CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita