Decreto nº 28.781 de 18/02/2008
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 19 fev 2008
Altera o Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994, que regulamenta a Lei nº 657, de 25 de janeiro de 1994 e consolida a legislação referente ao processo fiscal administrativo. (20ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal tendo em vista o disposto na Lei nº 657, de 25 de janeiro de 1994, DECRETA:
Art. 1º O § 3º, do artigo 25, do Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994, passa vigorar com seguinte redação:
"Art. 25 ................
§ 3º A penalidade prevista no inciso I do artigo 65, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, referida no inciso I do caput deste artigo é aplicável ao crédito tributário quando ocorrer falta ou insuficiência de pagamento do valor declarado no Livro Fiscal Eletrônico, desde que enviado e validado na forma prevista no § 1º, do artigo 1º, do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006." (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA