Decreto nº 28.782 de 14/11/2007
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 15 nov 2007
Ratifica Convênios e Ajuste SINIEF celebrados na 112ª e 113ª reuniões extraordinárias do CONFAZ, realizadas respectivamente nos dias 25 e 23 de outubro de 2007, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS e o Ajuste SINIEF celebrados nos termos dispostos no art. 37, inciso XXII, da Constituição Federal, no inciso IV do art. 100 e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Protocolo de Cooperação ENAT nº 02/2005,
DECRETA :
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios e Ajuste SINIEF abaixo relacionados, cujos textos são publicados anexos a este Decreto:
I - Convênio ICMS 123/07, celebrado na 113ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília - DF, em 23 de outubro de 2007, publicado no Diário Oficial da União, no dia 24 de outubro de 2007;
II - Convênios ICMS 124/07 a 129/07 e o Ajuste SINIEF 09/07, celebrados na 112ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília - DF, no dia 25 de outubro de 2007, publicados no Diário Oficial da União, no dia 31 de outubro de 2007.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de novembro de 2007; 119º da Proclamação da República.
CASSIO CUNHA LIMA
Governador
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita