Decreto nº 28813 DE 05/10/2012

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 09 out 2012

Altera o art. 10-A do Decreto nº 24.821, de 19 de novembro de 2007, que dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS e decorrentes de compensações financeiras, e dá providências correlatas.

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, e,

 

Considerando o disposto no art. 45 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõem quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica alterado o art. 10-A do Decreto nº 24.821, de 19 de novembro de 2007, que posso a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 10-A. O disposto no inciso I do "caput" do art. 10 deste Decreto não se aplica:

 

I - aos débitos oriundos de substituição tributária em relação aos fatos geradores ocorridos até dezembro de 2010;

 

II - aos débitos relativos ao ICMS antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação em relação aos fatos geradores ocorridos até dezembro de 2011" (NR)

 

Art. 2º. Este Decreto entre em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 05 de outubro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

João Andrade Vieira da Silva

 

Secretário de Estado da Fazenda

 

Francisco de Assis Dantas

 

Secretário de Estado de Governo