Decreto nº 28.876 de 24/07/2001
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 jul 2001
Altera disposições do Decreto nº 25.931/99, que trata do Depósito Recursal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de atribuições constitucionais e legais,
Decreta:
Art. 1º O § 1º do art.1º do Decreto nº 25.931, de 23 de dezembro de 1999, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º ..........................................
§ 1º O depósito será efetuado dentro do prazo para interposição de recurso, no Banco do Brasil S/A, Agência 2234-9, Governo do Rio RJ, conta corrente 291.043-8 - ERJ, TESOURO DO ESTADO - DEPÓSITO RECURSAL, mediante o preenchimento de guia padrão do Banco, sob exclusiva responsabilidade do depositante, contendo a seguinte especificação:
a) nome e razão social do recorrente;
b) inscrição estadual ou, se pessoa física, inscrição no CPF; e
c) o número do processo."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de julho 2001
ANTHONY GAROTINHO