Decreto nº 28.913 de 18/12/2007
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000
Acrescenta e altera dispositivos no Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, que regulamenta o procedimento e o processo administrativo-tributários no Município do Rio de Janeiro, e retifica a numeração de dispositivo do Decreto nº 28.192, de 12 de julho de 2007.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de atualizar e aperfeiçoar a legislação que trata do procedimento e do processo administrativo-tributários no Município; e
considerando a existência de incorreção na publicação do Decreto nº 28.192, de 12 de julho de 2007,
DECRETA
Art. 1º Os arts. 13, 22 e 163 do Decreto n.º 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. (...)
§ 3.º Adotado o procedimento previsto no § 2.º, do processo único deverá constar quadro informativo contendo a identificação pormenorizada dos pedidos formulados, assim como os respectivos resultados produzidos no julgamento do litígio para cada lançamento questionado.
§ 4.º A critério do titular do órgão que administra o tributo, aplica-se o disposto no § 2.º aos requerimentos em geral, desde que seja parte um mesmo sujeito passivo e desde que os fundamentos de fato e de direito dos pedidos sejam idênticos. (NR)"
"Art. 22. (...)
Parágrafo único. A intimação será feita por edital quando previsto em lei ou quando frustrada a tentativa pela via pessoal ou postal, anexando-se cópia reprográfica da publicação e certificando-se, nos autos, a página e a data do Diário Oficial do Município. (NR)"
"Art. 163. (...)
§ 3.º A autoridade prevista no art. 162 levantará a perempção se comprovado caso fortuito ou força maior; se o cumprimento tardio da exigência evidenciar erro de fato, ela iniciará novo procedimento administrativo.
(...) (NR)"
Art. 2º Ficam revogados os §§ 1.º e 2.º do art. 115 do Decreto n.º 14.602, de 29 de fevereiro de 1996.
Art. 3º Relativamente à publicação do Decreto n.º 28.192, de 12 de julho de 2007, no art. 1.º, onde se lê "XII - 'art. 64", leia-se "XIII - 'art. 64".
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2007 - 443º ano da fundação da Cidade.
CESAR MAIA